Uma mulher de 31 anos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após simular o próprio sequestro para conseguir dinheiro da mãe. O caso aconteceu em Piracicaba, no interior paulista, entre janeiro e fevereiro de 2026, e envolveu uma transferência de R$ 3.500 via Pix, realizada pela vítima sob a ameaça de que a filha seria morta caso o valor não fosse pago.

Jéssica Fernanda Pereira de Aguiar Campos recebeu pena de quatro anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. Conforme a decisão judicial, a punição será cumprida por meio de prestação de serviços à comunidade durante quatro anos, além do pagamento de um salário mínimo em favor de uma entidade assistencial.

A condenação foi determinada pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Antes disso, Jéssica havia sido absolvida em primeira instância, com fundamento em uma regra do Código Penal que prevê imunidade penal em determinadas situações envolvendo crimes patrimoniais praticados contra familiares.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores entenderam que a situação não poderia ser tratada apenas como um golpe baseado em engano. Para o colegiado, a mulher submeteu a própria mãe a um cenário de terror psicológico, fazendo-a acreditar que a filha estava nas mãos de sequestradores e corria risco de morte.

Tribunal entendeu que houve extorsão

O ponto central da decisão foi a diferença entre estelionato e extorsão. Embora os dois crimes possam envolver a obtenção indevida de dinheiro, eles possuem características jurídicas distintas.

No estelionato, em linhas gerais, a vítima é induzida ou mantida em erro para entregar um bem ou valor. Já na extorsão, a obtenção da vantagem econômica ocorre mediante violência ou grave ameaça, levando a pessoa a agir por pressão e temor.

Na avaliação da 8ª Câmara de Direito Criminal, a mãe de Jéssica não transferiu o dinheiro simplesmente porque acreditou em uma história falsa. Ela agiu sob o medo de que a filha fosse assassinada, diante das mensagens que relatavam um suposto cativeiro e ameaças de morte.

Por esse motivo, o tribunal considerou que a conduta configurou extorsão, e não estelionato. O entendimento foi determinante para afastar a absolvição concedida anteriormente.

A defesa da mulher havia sido beneficiada, na primeira instância, pela aplicação do artigo 181, inciso II, do Código Penal, dispositivo que prevê uma hipótese de isenção de pena para determinados crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra ascendentes, como pai e mãe.

Entretanto, os desembargadores consideraram que a grave ameaça presente no caso impedia o enquadramento da situação na proteção aplicada anteriormente. Com isso, o recurso do Ministério Público foi acolhido e a condenação foi estabelecida.

Falsa história de sequestro começou com relato da filha

De acordo com os elementos do caso, Jéssica teria planejado a simulação para conseguir dinheiro e pagar dívidas acumuladas com agiotas. As dívidas, conforme as informações divulgadas, estavam relacionadas ao vício em jogos online.

Para dar credibilidade à história, a mulher envolveu a própria filha, de apenas sete anos. Ela combinou com a criança que a menina contasse à avó que a mãe havia sido levada por um homem em um carro preto.

Em depoimento, Jéssica admitiu que utilizou a filha porque acreditava que os familiares confiariam no relato da criança. A participação da menina, portanto, teria sido usada como parte da estratégia para convencer a família de que o desaparecimento era verdadeiro.

Depois de sair de casa, a mulher passou a enviar mensagens pelo WhatsApp para a mãe, afirmando que estava sendo mantida em cativeiro fora da cidade por dois homens armados.

Nas mensagens, ela relatava supostas ameaças de morte e afirmava que estava sendo mal alimentada. Também dizia que recebia medicamentos para dormir e chegou a simular que poderia pular de uma ponte.

As mensagens foram utilizadas para aumentar a preocupação da família e pressionar a mãe a conseguir o dinheiro exigido. Diante da possibilidade de que algo grave acontecesse com a filha, a mulher acabou cedendo à exigência financeira.

Exigência caiu de R$ 5 mil para R$ 3.500

Inicialmente, Jéssica teria exigido R$ 5 mil como pagamento pelo suposto resgate. Ao perceber que a família enfrentava dificuldades para conseguir o valor, reduziu a quantia para R$ 3.500.

A mulher também estabeleceu um prazo para o pagamento: o meio-dia de uma segunda-feira. Segundo a história inventada, caso o dinheiro não fosse transferido até aquele horário, ela poderia ser morta pelos supostos sequestradores.

Sob pressão e temendo pela vida da filha, Maria Hedileide Pereira realizou uma transferência de R$ 3.500 por meio do Pix.

O dinheiro, porém, não foi diretamente para a conta de Jéssica. Conforme as informações do processo, o valor foi encaminhado para a conta de Larissa Dorta, que teria retido R$ 100 pelo uso da conta bancária e repassado os R$ 3.400 restantes para outra conta vinculada à mulher.

Após confirmar o recebimento do dinheiro, Jéssica informou à mãe que havia sido libertada. Em seguida, caminhou em direção à própria residência, localizada no bairro Pauliceia, em Piracicaba.

A sequência dos acontecimentos chamou a atenção dos investigadores, que já acompanhavam a situação para verificar a veracidade das informações sobre o suposto sequestro.

Polícia descobriu a farsa

Policiais civis que monitoravam o local abordaram Jéssica na porta de casa. Levada à delegacia, ela apresentou versões consideradas confusas durante os primeiros esclarecimentos.

Posteriormente, acabou confessando que o sequestro havia sido inventado. A investigação apontou que, durante o período em que dizia estar sob o poder de criminosos, a mulher estava hospedada por vontade própria na casa de um amigo identificado como Deivid.

Ou seja, enquanto a mãe acreditava que a filha estava em perigo e tentava reunir o dinheiro exigido, Jéssica não estava mantida em cativeiro, conforme havia afirmado nas mensagens.

Ainda segundo as informações do caso, devido aos limites para a realização de transações bancárias, a mulher devolveu R$ 1.000 à mãe no mesmo dia. A devolução parcial, contudo, não impediu o prosseguimento da investigação nem afastou a responsabilização reconhecida pelo tribunal.

O episódio revelou uma sequência de ações planejadas para sustentar a falsa narrativa, desde o relato inicial atribuído à criança até as mensagens com ameaças e a movimentação do dinheiro.

Decisão destaca o impacto da ameaça psicológica

A condenação chama a atenção para a maneira como a grave ameaça pode ocorrer mesmo quando não há um sequestro real. Na avaliação do tribunal, a vítima foi colocada em uma situação de intenso sofrimento emocional, pois acreditava que a própria filha poderia ser morta.

O fato de o cativeiro ter sido fictício não eliminou o temor provocado pelas mensagens nem a pressão exercida para obter a transferência. Esse foi um dos aspectos centrais considerados pelos desembargadores ao reconhecer a extorsão.

Além das consequências jurídicas, o caso evidencia os efeitos que uma falsa comunicação de sequestro pode provocar em uma família. A mãe foi levada a acreditar que precisava agir rapidamente para salvar a filha, enquanto a criança foi envolvida na construção da história.

A decisão também reforça a importância de analisar as circunstâncias concretas de cada caso, especialmente quando há discussão sobre a diferença entre fraude e extorsão.

Com a reforma da sentença de primeira instância, Jéssica foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, com cumprimento por meio de prestação de serviços à comunidade pelo período estabelecido e pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial.

O entendimento da Justiça foi de que a simulação do sequestro, acompanhada de ameaças que levaram a mãe a entregar o dinheiro por medo, ultrapassou os limites de um simples engano e configurou extorsão.