A atuação de prefeitos e demais gestores públicos nas redes sociais voltou ao centro do debate jurídico após um importante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.175.480/SP, de relatoria do ministro Teodoro Silva, a Corte confirmou que o uso da estrutura ou dos recursos da comunicação pública para impulsionar perfis pessoais e promover a imagem de autoridades pode representar indícios de improbidade administrativa.
A decisão está fundamentada no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que determina o princípio da impessoalidade na administração pública e proíbe a utilização de nomes, símbolos, imagens ou qualquer forma de publicidade oficial destinada à promoção pessoal de agentes públicos. O entendimento também está alinhado às regras previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
O alerta ganha ainda mais relevância diante de uma prática cada vez mais comum em diversos municípios: o esvaziamento dos canais institucionais das prefeituras em favor dos perfis particulares dos gestores. Em muitos casos, informações sobre obras, serviços, programas e avisos oficiais são divulgadas primeiro nas redes sociais pessoais do prefeito, obrigando a população a seguir contas privadas para ter acesso a informações de interesse coletivo.
Especialistas destacam que esse comportamento pode criar uma dependência artificial da população em relação ao perfil particular do gestor, além de contribuir para o crescimento de seguidores e do alcance de contas pessoais utilizando conteúdo produzido com recursos públicos.
Pelas normas vigentes, a informação pública deve estar disponível de forma transparente nos canais oficiais do município, como o site institucional e as redes sociais da prefeitura, garantindo igualdade de acesso a todos os cidadãos, sem favorecer a promoção pessoal de qualquer autoridade.
Como denunciar
Caso o cidadão identifique o uso de estrutura pública, equipe de comunicação ou informações exclusivas da administração para fortalecer perfis pessoais de agentes políticos, é possível encaminhar denúncia aos órgãos de controle.
A orientação é reunir provas, como capturas de tela, links de publicações, vídeos e fotografias que demonstrem a utilização da estrutura oficial em benefício de contas particulares. Em seguida, a denúncia pode ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do estado ou ao Ministério Público Federal, inclusive por meio dos canais eletrônicos, com possibilidade de envio dos documentos e preservação do sigilo do denunciante.
A decisão do STJ reforça que a publicidade dos atos administrativos deve atender ao interesse público e não pode ser utilizada como instrumento de promoção pessoal de agentes políticos, preservando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência na administração pública.














