Decisão determina retirada de vídeo do canal oficial do presidente no YouTube; Simone Tebet e Marina Silva não foram responsabilizadas
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que também determinou a retirada de um vídeo publicado no canal oficial do presidente no YouTube. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A ação foi apresentada pelo partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento oficial do Governo Federal realizado no dia 19 de maio de 2026, na capital paulista. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do presidente.
Segundo a representação, Lula teria realizado um pedido antecipado de votos em favor das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Durante o discurso, ao se referir às duas ministras, o presidente afirmou:
“O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”
Na avaliação do magistrado, a declaração ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral e caracterizou um pedido explícito de votos antes do período autorizado para a campanha.
Na decisão, o juiz destacou que a expressão “dar voto para as duas”, direcionada ao público e mencionando nominalmente Simone Tebet e Marina Silva, possui conteúdo claramente eleitoral. Ele também rejeitou o argumento da defesa de que a expressão “um dia” descaracterizaria a irregularidade, afirmando que a frase não altera o sentido do incentivo ao eleitorado.
A defesa de Lula sustentou que o pronunciamento possuía caráter institucional, sem intenção de pedir votos, e solicitou que, caso houvesse condenação, fosse aplicada a multa no valor mínimo previsto pela legislação.
Já Simone Tebet e Marina Silva alegaram que não participaram da elaboração do discurso nem tinham conhecimento prévio sobre o conteúdo das declarações. O juiz acolheu esse argumento e concluiu que não havia elementos que justificassem a responsabilização das duas ministras.
Segundo a decisão, o simples fato de ambas estarem presentes no evento e terem sido mencionadas pelo presidente não é suficiente para caracterizar participação na suposta irregularidade.
Ao definir o valor da penalidade, o magistrado considerou que o caso não justificava a aplicação da multa máxima prevista em lei. No entanto, apontou como fator agravante o fato de o pedido de votos ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que, segundo a decisão, ampliou o alcance e a repercussão da manifestação.
Além da multa de R$ 15 mil, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão do vídeo publicado no canal oficial de Lula no YouTube. A decisão, entretanto, ainda não é definitiva e poderá ser reavaliada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo caso seja apresentado recurso.













