A partir desta segunda-feira (3), empresas de todo o Brasil iniciam a adaptação das notas fiscais eletrônicas para incluir duas novas siglas criadas pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A mudança marca o início da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente os principais impostos cobrados atualmente no país.

Apesar do início do cronograma, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, as notas fiscais que ainda não apresentarem os novos campos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente, permitindo um período de adaptação para empresas e desenvolvedores de sistemas.

O que são IBS e CBS?

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre consumo no Brasil.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS será um tributo federal e substituirá:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS será administrado por estados e municípios e substituirá:

  • ICMS;
  • ISS.

O objetivo da reforma é tornar o sistema tributário mais simples, transparente e uniforme, reduzindo a complexidade enfrentada por empresas e contribuintes.

O que muda a partir de agora?

Nesta primeira etapa, a mudança atinge principalmente empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem documentos fiscais eletrônicos.

Entre eles estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – utilizada em operações entre empresas;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – emitida nas vendas ao consumidor final;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – utilizado por transportadoras.

Esses documentos passam a contar com novos campos destinados às informações sobre IBS e CBS.

Também serão incluídos, futuramente, documentos relacionados ao transporte de passageiros, fornecimento de energia elétrica e cobrança de pedágios.

Empresas ainda não serão penalizadas

Embora o cronograma tenha começado, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram flexibilizar a implementação.

Na prática:

  • notas fiscais sem os novos campos poderão continuar sendo emitidas;
  • não haverá rejeição automática dos documentos;
  • também não serão aplicadas multas imediatas durante o período inicial de adaptação.

Segundo especialistas, a medida evita impactos operacionais enquanto empresas ajustam seus sistemas.

Ainda assim, a orientação é que os contribuintes iniciem o quanto antes as adaptações tecnológicas necessárias.

O consumidor vai pagar novos impostos?

Não.

Neste primeiro momento, a principal mudança será apenas visual.

As notas fiscais passarão a exibir informações sobre o IBS e a CBS, mas isso não significa que esses tributos começarão a ser cobrados imediatamente.

A substituição dos impostos atuais acontecerá de forma gradual até 2033, conforme o cronograma da reforma tributária.

Como será a transição?

Em 2026, as empresas que cumprirem corretamente as novas exigências apenas informarão os dados nas notas fiscais.

Caso haja necessidade de recolhimento dos valores utilizados na fase de testes — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS —, a legislação prevê mecanismos de compensação para evitar aumento permanente da carga tributária durante esse período.

Cronograma da reforma tributária

A implantação do novo modelo será feita em etapas:

  • 3 de agosto de 2026: início das mudanças para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos;
  • 1º de outubro de 2026: inclusão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • 1º de dezembro de 2026: mudanças para operações de locação de bens e administração de condomínios;
  • 1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais; entram em vigor a CBS em substituição ao PIS/Cofins e o Imposto Seletivo;
  • Entre 2029 e 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS;
  • 2033: conclusão da reforma, com o novo sistema tributário funcionando integralmente.

Especialistas recomendam preparação antecipada

Apesar da flexibilização anunciada pela Receita Federal, especialistas alertam que a medida é temporária.

Quando a obrigatoriedade entrar em vigor de forma definitiva, empresas que deixarem para se adaptar na última hora poderão enfrentar dificuldades para atualizar sistemas, corrigir cadastros e adequar processos internos.

A expectativa é que a reforma tributária represente uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação brasileiro nas últimas décadas, com impacto direto sobre empresas, governos e consumidores.