A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), resoluções que revogam medidas que impediam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por determinadas plataformas digitais.
A decisão envolve empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas e ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da mudança, a autorização ainda não significa que todas as modalidades de venda e entrega estejam imediatamente liberadas sem restrições. A aplicação completa da nova regra depende de uma regulamentação específica da Anvisa.
O que mudou?
Com a revogação das medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas, a contratação dessas empresas para serviços de logística e entrega de medicamentos passou a ser permitida.
No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Para o Mercado Livre e a Americanas, foram retiradas as proibições referentes à comercialização e à propaganda desses produtos.
As quatro decisões passaram a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Como poderá funcionar?
A nova legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para auxiliar na logística e na entrega dos medicamentos aos consumidores.
Na prática, o consumidor poderá utilizar aplicativos e plataformas digitais para receber medicamentos adquiridos de estabelecimentos devidamente autorizados, enquanto as empresas de tecnologia poderão atuar no transporte e na logística.
Entretanto, a operação deverá seguir as regras sanitárias estabelecidas para o setor.
Regulamentação ainda é necessária
A Anvisa destacou que a aplicação integral do dispositivo previsto na nova lei ainda depende de uma regulamentação específica da agência.
Isso significa que a revogação das medidas contra as plataformas abre caminho para o novo modelo, mas os detalhes sobre como a comercialização, logística, transporte e entrega deverão ocorrer ainda precisam ser definidos pela autoridade sanitária.
A regulamentação deverá estabelecer os critérios necessários para garantir que a ampliação do uso de plataformas digitais ocorra sem comprometer a segurança dos consumidores e o controle sanitário dos medicamentos.
O que muda para o consumidor?
A principal mudança é a possibilidade de ampliar os canais utilizados pelas farmácias para realizar entregas. Com a participação de plataformas digitais, o consumidor poderá contar com novas alternativas para receber medicamentos em casa.
Ainda assim, a compra deverá ocorrer dentro das regras estabelecidas para cada tipo de medicamento, e a farmácia responsável pela venda continuará sujeita às exigências sanitárias.
A medida representa uma mudança importante na relação entre o comércio farmacêutico e as plataformas digitais, mas o funcionamento completo do novo modelo dependerá das próximas normas a serem editadas pela Anvisa.










