Ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes levantaram debate durante julgamento sobre direito de resposta e liberdade de imprensa; decisão de 2009 derrubou a obrigatoriedade do diploma para jornalistas

O debate sobre os critérios para o exercício do jornalismo voltou ao centro das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante uma sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a possibilidade de rediscutir a decisão tomada pela própria Corte em 2009, quando o Supremo considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

A manifestação ocorreu durante o julgamento de um caso envolvendo direito de resposta da TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre uma denúncia de assédio sexual. O processo levou os ministros a discutir os limites da liberdade de imprensa, a responsabilidade de quem produz conteúdo jornalístico e a proteção constitucional concedida à atividade de comunicação.

A discussão ganhou relevância diante das transformações provocadas pela internet e pelas redes sociais, que ampliaram significativamente o número de pessoas capazes de produzir e distribuir informações.

Para os ministros, esse novo cenário também criou desafios jurídicos relacionados à identificação de quem efetivamente exerce atividade jornalística e de quais situações podem ser protegidas pelas garantias constitucionais destinadas à imprensa.

Dino questiona efeitos da decisão de 2009

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a decisão tomada pelo STF há 17 anos pode ter se tornado um complicador para a análise de determinados processos relacionados à liberdade de imprensa.

Na avaliação do ministro, a expansão das plataformas digitais tornou mais complexa a definição de quem pode ser considerado jornalista e, consequentemente, quem poderia invocar determinadas garantias associadas ao exercício da profissão.

Dino fez uma declaração para ilustrar sua preocupação, mencionando a possibilidade de organizações criminosas utilizarem a ausência de critérios profissionais para criar estruturas de produção de conteúdo.

A fala provocou repercussão justamente porque coloca em discussão uma questão que acompanha o jornalismo desde a expansão da internet: quem produz informação para o público deve ser considerado jornalista e receber as mesmas proteções destinadas à imprensa profissional?

O debate, porém, não significa que o STF tenha decidido restabelecer a exigência do diploma. O que ocorreu foi uma manifestação dos ministros sobre a possibilidade de reavaliar o tema diante da realidade atual.

Moraes defende regulamentação da profissão

Alexandre de Moraes também se posicionou favoravelmente à rediscussão da regulamentação da atividade jornalística.

O ministro chamou atenção para o crescimento das redes sociais e para situações em que usuários produzem conteúdos ofensivos ou disseminam informações falsas e, posteriormente, tentam utilizar a liberdade de imprensa como argumento de proteção.

Para Moraes, a liberdade de imprensa é uma garantia fundamental, mas não pode ser utilizada como justificativa para práticas criminosas.

A discussão envolve uma questão delicada: como preservar a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, responsabilizar quem utiliza ferramentas digitais para cometer crimes contra a honra ou disseminar desinformação?

As redes sociais mudaram profundamente a maneira como as pessoas recebem notícias. Atualmente, uma informação pode ser produzida por um profissional de imprensa, por um veículo independente, por um blogueiro ou por qualquer usuário e alcançar milhares ou milhões de pessoas em poucos minutos.

Esse cenário trouxe novas possibilidades para o jornalismo, mas também aumentou os desafios relacionados à credibilidade, à responsabilidade e à verificação das informações.

O que decidiu o STF em 2009?

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era inconstitucional exigir diploma de curso superior em Jornalismo para que uma pessoa pudesse exercer legalmente a profissão.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia regras para o exercício da atividade, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Entre as regras previstas na legislação estava a obrigatoriedade de formação superior em Jornalismo e de registro profissional.

Na época, o Supremo considerou que a exigência representava uma restrição incompatível com a liberdade de expressão e de comunicação.

Desde então, uma pessoa não precisa necessariamente possuir diploma de Jornalismo para produzir conteúdo jornalístico ou atuar em veículos de comunicação no Brasil.

A formação acadêmica, entretanto, continua sendo uma realidade importante dentro das redações, especialmente por contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos relacionados à apuração, ética profissional, legislação, produção de texto e técnicas jornalísticas.

Internet ampliou desafio para o jornalismo

A realidade de 2009 é bastante diferente da atual.

Naquele período, as redes sociais ainda estavam em processo de expansão e o consumo de notícias ocorria predominantemente por televisão, rádio, jornais, revistas e portais na internet.

Hoje, plataformas digitais permitem que qualquer pessoa publique textos, vídeos, fotografias e comentários para grandes públicos.

A transformação trouxe benefícios importantes, como a democratização da produção de informação e a possibilidade de pequenos veículos alcançarem públicos que antes estavam restritos aos grandes meios de comunicação.

Ao mesmo tempo, surgiram problemas relacionados à circulação de informações falsas, conteúdos manipulados e acusações sem comprovação.

É nesse ambiente que a discussão levantada pelos ministros ganha força.

A eventual regulamentação da profissão precisaria encontrar um equilíbrio entre a valorização do jornalismo profissional e a preservação do direito constitucional à liberdade de expressão.

Debate ocorre em meio a discussão sobre sigilo de fonte

A manifestação dos ministros também ocorre em um momento de tensão envolvendo decisões judiciais relacionadas ao trabalho de jornalistas e blogueiros.

Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram preocupação com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes relacionada ao blogueiro maranhense Luís Pablo.

Segundo as entidades, a medida autorizou procedimentos que poderiam levar à identificação da fonte de informações utilizadas em denúncias envolvendo o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

O sigilo da fonte é uma das garantias previstas na Constituição Federal para o exercício profissional do jornalismo.

A proteção busca permitir que jornalistas recebam informações de pessoas que, por diferentes razões, poderiam sofrer consequências caso suas identidades fossem reveladas.

No caso citado, Moraes afirmou que as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio de monitoramento considerado ilegal da rotina do ministro e de seus familiares em São Luís.

A situação gerou críticas e reacendeu o debate sobre até onde pode ir a proteção ao trabalho jornalístico quando existem suspeitas de obtenção ilícita das informações.

Uma discussão que vai além do diploma

O debate levantado no STF não se limita à necessidade ou não de uma graduação.

Ele envolve questões mais amplas sobre liberdade de imprensa, responsabilidade, ética, proteção de fontes, desinformação e os limites da atuação de produtores de conteúdo no ambiente digital.

Para profissionais do jornalismo, a discussão também representa uma oportunidade de refletir sobre a importância da formação, da apuração cuidadosa e da responsabilidade diante do público.

Em uma época em que uma informação incorreta pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, a credibilidade tornou-se um dos principais patrimônios dos veículos de comunicação.

Por enquanto, não houve uma nova decisão do STF restabelecendo a exigência do diploma de Jornalismo. As declarações de Flávio Dino e Alexandre de Moraes indicam, porém, que o assunto pode voltar à pauta da Corte no futuro.

Caso isso aconteça, qualquer mudança deverá considerar tanto a evolução tecnológica das últimas décadas quanto as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e de imprensa.

O tema promete continuar gerando discussões dentro e fora do Judiciário, especialmente entre jornalistas, empresas de comunicação, profissionais independentes e produtores de conteúdo digital.