TRF: a Justiça Federal decidiu que é ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas especializados a realizar uma série de procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento concluído nesta quarta-feira (19), por três votos a dois.

A decisão encerra, pelo menos nesta etapa, uma disputa judicial que começou em 2019 e envolve uma questão que afeta diretamente profissionais da saúde e pacientes: quais procedimentos estéticos podem ser realizados por dentistas e até onde vai a competência regulamentar dos conselhos profissionais.

O processo questiona especificamente a Resolução CFO nº 198/2019, que regulamentou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A norma estabeleceu uma série de procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas habilitados na área.

Entre eles estavam aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.

A resolução também contemplava procedimentos como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.

Decisão foi tomada por maioria

O julgamento no TRF-1 terminou com três desembargadores votando pela ilegalidade da resolução e dois pela manutenção da norma.

O resultado representa uma mudança em relação ao entendimento adotado anteriormente pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido apresentado pelas entidades médicas e mantido a validade da resolução do Conselho Federal de Odontologia.

Naquela ocasião, a Justiça considerou possível o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, mesmo diante do fato de os procedimentos envolverem uma região do corpo que também é objeto de atuação de diversas especialidades médicas.

As entidades que contestaram a norma recorreram da decisão.

O caso chegou ao TRF-1 e passou a ser analisado pela 8ª Turma.

O julgamento começou em 2024. Naquele momento, o relator apresentou voto favorável à manutenção da resolução e recebeu o acompanhamento de outro integrante do colegiado.

Com a continuidade da análise do processo, entretanto, os votos posteriores alteraram o resultado e formaram maioria pela ilegalidade da norma.

Entidades médicas questionaram atuação

A ação judicial foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

As entidades argumentaram que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar procedimentos considerados estéticos e invasivos.

Um dos principais pontos jurídicos da discussão é a Lei nº 5.081/1966, que estabelece as regras para o exercício da Odontologia no Brasil.

A controvérsia está justamente na interpretação dos limites dessa legislação e na possibilidade de um conselho profissional ampliar, por meio de uma resolução administrativa, as atribuições dos profissionais que regulamenta.

Para as entidades médicas que ingressaram com a ação, determinadas intervenções estéticas não poderiam ser autorizadas exclusivamente por uma norma criada pelo conselho profissional.

CFO defendeu competência dos dentistas

Do outro lado da disputa, o Conselho Federal de Odontologia sustentou que os procedimentos previstos na resolução estavam dentro das competências dos cirurgiões-dentistas.

A defesa da entidade considera que determinadas intervenções na região da face possuem relação direta com a atuação odontológica e podem integrar a formação especializada dos profissionais.

A discussão, portanto, não envolve apenas uma disputa entre categorias profissionais.

Ela também trata da forma como o Estado estabelece os limites de atuação de diferentes profissões da saúde.

Conselhos profissionais possuem competência para regulamentar aspectos do exercício das profissões, mas precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

É justamente esse equilíbrio que esteve no centro do processo analisado pelo TRF-1.

O que era a Harmonização Orofacial?

A Harmonização Orofacial passou a ganhar espaço nos últimos anos com a popularização de procedimentos destinados a alterar ou equilibrar características estéticas da face.

A proposta envolve diferentes técnicas que podem modificar contornos, proporções e determinados aspectos da aparência facial.

A Resolução CFO nº 198/2019 definiu a HOF como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.

A partir da regulamentação, dentistas especializados passaram a ter respaldo do conselho profissional para executar procedimentos previstos na norma.

Entre as técnicas estavam aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais e utilização de materiais destinados à estimulação de colágeno.

Também foram incluídas técnicas como intradermoterapia e laserterapia.

A resolução contemplava ainda procedimentos cirúrgicos, incluindo bichectomia, lipoplastia facial e técnicas voltadas à correção dos lábios.

Segurança do paciente está no centro do debate

Apesar da disputa jurídica envolver principalmente competências profissionais, o tema também tem impacto direto sobre os pacientes.

Procedimentos realizados na face podem envolver vasos sanguíneos, nervos, músculos e outras estruturas anatômicas importantes.

Uma aplicação inadequada ou uma intervenção realizada sem preparo suficiente pode provocar complicações.

Por isso, a discussão sobre quais profissionais podem realizar determinados procedimentos também está relacionada à formação necessária para executá-los com segurança.

Para o paciente, a decisão reforça a importância de verificar a formação do profissional, sua habilitação e quais procedimentos estão legalmente autorizados para sua categoria.

Também é importante buscar informações sobre riscos, possíveis efeitos adversos e alternativas disponíveis antes de realizar qualquer intervenção estética.

Uma disputa que começou há sete anos

A controvérsia não surgiu recentemente.

A resolução que regulamentou a Harmonização Orofacial foi publicada em 2019 e, desde então, passou a ser alvo de questionamentos judiciais.

Ao longo desses anos, diferentes decisões foram tomadas no processo.

Em 2022, a Justiça Federal do Distrito Federal havia mantido a norma.

Dois anos depois, o processo chegou a uma nova fase no TRF-1, onde inicialmente prevalecia o entendimento favorável à resolução.

O julgamento acabou sendo concluído somente agora, com a formação de maioria contrária à norma.

A diferença de apenas um voto mostra o grau de controvérsia jurídica existente em torno do tema.

CFO criou uma nova especialidade em 2026

Um dos elementos que tornam o caso ainda mais relevante é que o próprio Conselho Federal de Odontologia criou uma nova especialidade enquanto a disputa sobre a antiga resolução ainda estava em andamento.

Em março de 2026, o CFO regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026.

A nova especialidade, entretanto, é diferente da Harmonização Orofacial regulamentada pela Resolução nº 198/2019.

Essa diferença é importante porque a decisão do TRF-1 está diretamente relacionada à norma de 2019 que foi questionada judicialmente.

Assim, o novo regulamento não deve ser automaticamente confundido com a resolução considerada ilegal no julgamento.

O que muda após a decisão?

A decisão do TRF-1 cria um novo cenário para a atuação odontológica na área estética e pode gerar novos debates jurídicos sobre os limites das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

Também pode haver questionamentos sobre os efeitos práticos da decisão e sobre a situação de profissionais que já realizavam procedimentos com base nas normas anteriores.

Como o caso envolve interpretação de legislação e regulamentação profissional, os desdobramentos jurídicos ainda podem ser relevantes.

Para profissionais e pacientes, o momento exige atenção às regras vigentes e às orientações oficiais das instituições responsáveis.

Debate ultrapassa disputa entre profissões

A discussão sobre Harmonização Orofacial ganhou grande dimensão justamente porque envolve uma área que cresceu rapidamente no Brasil.

A estética facial se tornou um mercado importante e passou a reunir profissionais de diferentes formações.

Com isso, também aumentou a necessidade de estabelecer regras claras sobre formação, habilitação, limites de atuação e segurança.

Para quem procura um procedimento, a questão principal não deveria ser apenas quem oferece o serviço ou qual técnica promete o resultado mais rápido.

É fundamental saber quem está habilitado a realizar o procedimento, qual é sua formação e quais são os riscos envolvidos.

A decisão do TRF-1 coloca novamente esse debate em evidência.

Mais do que uma disputa entre conselhos profissionais, o caso mostra como a expansão das novas técnicas estéticas desafia a legislação brasileira e exige atualização das regras.

Enquanto o Judiciário define os limites jurídicos e os conselhos regulamentam suas respectivas categorias dentro das competências previstas em lei, pacientes e profissionais acompanham os próximos capítulos de uma discussão que envolve saúde, segurança, formação profissional e responsabilidade.

No fim, independentemente da categoria responsável por determinado procedimento, o ponto que deve permanecer no centro da discussão é o mesmo: garantir que qualquer intervenção estética seja realizada dentro da legalidade, por profissional devidamente habilitado e com prioridade absoluta para a segurança do paciente.