A Justiça decidiu absolver o professor Antônio Lisboa Leitão de Souza das acusações de importunação sexual que deram origem a um processo criminal relacionado a fatos que teriam ocorrido em 2022, dentro do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande e representa um novo capítulo em um caso que também teve repercussões no âmbito administrativo da universidade e na vida pessoal e profissional do docente.

A sentença foi proferida no dia 17 de agosto pela juíza Flávia de Souza Baptista. Ao analisar as provas apresentadas durante o processo, a magistrada concluiu pela absolvição do professor, apontando divergências e incongruências relevantes nos depoimentos das testemunhas ouvidas ao longo da ação.

O processo criminal teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontava supostos atos de natureza libidinosa praticados sem consentimento contra uma aluna. Entre os comportamentos relatados estavam beijos, abraços e toques físicos que, segundo a acusação, teriam ocorrido nas dependências da UFCG.

A decisão judicial, no entanto, considerou que não foram reunidas provas suficientemente robustas para sustentar uma condenação criminal. Na avaliação da magistrada, parte dos depoimentos apresentava elementos que poderiam estar relacionados a questões pessoais ou acadêmicas envolvendo o professor.

Justiça aponta divergências nos depoimentos

Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi a existência de divergências nos relatos apresentados pelas testemunhas.

Segundo a sentença, uma das pessoas ouvidas afirmou ter presenciado Antônio Lisboa beijando o rosto da suposta vítima. Durante seu depoimento, porém, essa testemunha também relatou uma situação anterior envolvendo o professor.

De acordo com o relato registrado na decisão, quando ainda era aluna de Antônio Lisboa, a testemunha teria sido repreendida pelo docente dentro da sala de aula por utilizar um determinado vício de linguagem. Para a magistrada, esse episódio poderia indicar a existência de uma motivação pessoal capaz de influenciar o depoimento.

A sentença também analisou o relato de outra testemunha que havia figurado como vítima em um processo instaurado em 2017 contra o professor. Conforme consta na decisão, Antônio Lisboa também foi absolvido naquele processo.

Essa testemunha relatou que, em 2022, a turma apresentava forte antipatia pela metodologia de ensino e pelo rigor pedagógico adotado pelo docente. Ela, entretanto, negou ter presenciado qualquer ato de importunação cometido pelo professor contra a aluna envolvida no processo atual.

Esses elementos foram considerados pela Justiça na análise da consistência das acusações.

Outras testemunhas não relataram importunação

Além dos depoimentos mencionados, outras testemunhas ouvidas durante o processo também afirmaram não ter presenciado qualquer comportamento que pudesse caracterizar importunação sexual praticada por Antônio Lisboa.

A análise conjunta dos relatos foi determinante para a formação do convencimento da magistrada.

Em processos criminais, a existência de uma acusação não é suficiente para justificar uma condenação. É necessário que as provas produzidas ao longo da instrução sejam capazes de demonstrar, de maneira segura, a ocorrência do crime e a responsabilidade do acusado.

No caso analisado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, a magistrada entendeu que esse nível de segurança não foi alcançado.

A sentença destacou a divergência entre a narrativa apresentada pela acusação e os depoimentos prestados por testemunhas presenciais que foram ouvidas formalmente durante o processo.

Ao fundamentar a absolvição, a juíza também mencionou o princípio jurídico do in dubio pro reo, segundo o qual, diante de uma dúvida relevante que não possa ser superada pelas provas produzidas, a decisão deve favorecer o acusado.

Decisão destaca ausência de prova suficiente

Na sentença, a magistrada concluiu que não houve comprovação inequívoca do elemento necessário para caracterizar o crime atribuído ao professor.

A decisão considerou ainda que, diante das provas produzidas, não ficou demonstrado de forma suficiente que o comportamento de Antônio Lisboa tenha ultrapassado os limites das relações acadêmicas.

O entendimento levou à rejeição da pretensão punitiva apresentada no processo criminal.

A absolvição, portanto, está diretamente relacionada à avaliação das provas produzidas no processo e à conclusão da Justiça de que não havia elementos suficientes para uma condenação criminal.

É importante destacar que uma decisão de absolvição significa que, naquele processo, a Justiça não encontrou provas suficientes para responsabilizar criminalmente o acusado. Da mesma forma, uma acusação ou investigação não equivale, por si só, a uma condenação.

O princípio da presunção de inocência permanece como uma das garantias fundamentais do sistema de Justiça brasileiro.

Professor havia sido demitido da UFCG

O caso também teve consequências no âmbito administrativo da Universidade Federal de Campina Grande.

Antônio Lisboa Leitão de Souza foi demitido da UFCG em julho de 2026. A demissão ocorreu antes da sentença criminal que posteriormente o absolveu na ação relacionada à acusação de importunação sexual.

São, portanto, esferas distintas: enquanto o processo criminal é analisado pelo Poder Judiciário, questões administrativas relacionadas ao vínculo funcional são tratadas dentro dos procedimentos próprios da instituição.

A absolvição proferida pela Justiça passa a integrar a trajetória de um caso que ganhou repercussão justamente por envolver um professor universitário, uma denúncia de natureza sexual e posteriormente uma decisão judicial que concluiu pela insuficiência das provas para condenação criminal.

Antônio Lisboa também é diácono da Igreja Católica

Além da carreira acadêmica, Antônio Lisboa possui atuação religiosa. Ele é diácono ordenado da Igreja Católica e está vinculado à Diocese de Campina Grande.

Sua ordenação aconteceu em 2015. Na época em que ocorreram os fatos que deram origem à acusação, ele exercia atividades na Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, localizada no bairro da Prata, em Campina Grande.

Em maio de 2026, pouco antes da demissão pela UFCG, o diácono havia sido transferido para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores e São Lucas, situada no bairro do Estreito.

Após a repercussão das acusações e da demissão do professor, a Diocese de Campina Grande adotou uma medida cautelar e decidiu afastá-lo de suas atividades eclesiásticas.

A medida ocorreu no contexto das acusações e enquanto o caso ainda estava sendo analisado pelas autoridades.

Um caso que ganhou diferentes dimensões

A trajetória do processo demonstra como uma acusação pode produzir consequências em diferentes áreas da vida de uma pessoa antes mesmo da conclusão definitiva de um processo judicial.

No caso de Antônio Lisboa, as acusações tiveram repercussões profissionais, acadêmicas e religiosas. A demissão da universidade e o afastamento das atividades eclesiásticas ocorreram em meio à tramitação do caso.

Agora, com a decisão da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, o cenário judicial apresenta uma conclusão favorável ao professor no processo criminal citado.

A sentença não apaga as circunstâncias que levaram à abertura da investigação nem impede que os fatos continuem sendo analisados dentro dos limites legais caso existam recursos ou outros procedimentos em andamento. Porém, representa uma decisão formal da Justiça pela absolvição do acusado na ação analisada.

Absolvição encerra uma etapa do caso

A decisão proferida pela juíza Flávia de Souza Baptista encerra uma etapa importante de um processo que começou a partir de acusações relacionadas a fatos supostamente ocorridos em 2022.

Para a Justiça, as provas reunidas não foram suficientes para sustentar uma condenação. As divergências entre os depoimentos, a ausência de confirmação por parte de algumas testemunhas e os elementos considerados pela magistrada foram determinantes para a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

O caso também evidencia a importância de que acusações graves sejam apuradas com seriedade, mas sempre dentro das garantias previstas no Estado Democrático de Direito. Vítimas devem ter espaço para apresentar suas denúncias e buscar proteção e Justiça, enquanto pessoas acusadas têm direito à ampla defesa e à análise imparcial das provas.

No processo envolvendo Antônio Lisboa, a conclusão apresentada pela Justiça foi pela absolvição.

A situação poderá ainda ter novos desdobramentos caso alguma das partes apresente recurso dentro do prazo legal. Até o momento, contudo, a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande absolveu o professor das acusações de importunação sexual analisadas no processo.