Créditos utilizados sem a devida autorização legislativa estão entre as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) na análise das contas da Prefeitura Municipal de Nazarezinho referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante a 2.556ª sessão ordinária da Corte, realizada nesta quarta-feira (23), em formato híbrido, com participação presencial e remota dos conselheiros.
Entre as principais irregularidades identificadas no processo estão a utilização de créditos sem autorização legislativa, a realização de contratações sem licitação em situações nas quais o procedimento era obrigatório e o descumprimento do piso salarial do magistério.
O processo tramita sob o número 02170/24 e integra a análise realizada pelo Tribunal sobre a execução das contas públicas municipais.
A decisão evidencia a importância do cumprimento das normas orçamentárias e administrativas por parte dos gestores públicos. A utilização de recursos públicos precisa observar as autorizações previstas na legislação, assim como os procedimentos estabelecidos para contratação de serviços e aquisição de bens.
Créditos sem autorização legislativa
Um dos pontos destacados pelo Tribunal de Contas foi a utilização de créditos sem a devida autorização legislativa.
Na administração pública, a abertura e utilização de determinados créditos orçamentários estão submetidas a regras específicas. O objetivo é garantir que alterações na previsão de receitas e despesas sejam realizadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação e com o devido controle institucional.
Quando há utilização de créditos sem a autorização exigida, a situação pode representar irregularidade na execução orçamentária e ser considerada pelo órgão de controle durante a análise das contas do município.
No caso de Nazarezinho, esse foi um dos fatores considerados pelo Pleno na emissão do parecer contrário à aprovação das contas relativas ao exercício de 2023.
A análise realizada pelo TCE-PB faz parte do processo de fiscalização da gestão dos recursos públicos e busca verificar se as administrações municipais estão cumprindo as normas que regulam o orçamento e a aplicação do dinheiro público.
Falta de licitação também foi apontada
Outro problema identificado no processo envolve contratações realizadas sem licitação em situações nas quais o procedimento era obrigatório.
A licitação é um mecanismo utilizado pela administração pública para selecionar fornecedores e prestadores de serviços, seguindo critérios estabelecidos pela legislação. Em determinadas circunstâncias previstas em lei, entretanto, a contratação pode ocorrer por modalidades específicas de dispensa ou inexigibilidade.
A irregularidade apontada pelo Tribunal diz respeito justamente a situações nas quais, segundo a análise da Corte, o procedimento licitatório era obrigatório.
A fiscalização desse tipo de contratação busca garantir transparência, controle dos gastos e respeito às regras estabelecidas para a administração dos recursos públicos.
O tema costuma receber atenção dos órgãos de controle porque contratações sem o procedimento adequado podem dificultar a fiscalização dos valores empregados e das condições estabelecidas nos contratos.
Piso do magistério também entrou na análise
O descumprimento do piso salarial do magistério foi outro ponto considerado pelo Tribunal de Contas na análise das contas de Nazarezinho.
A remuneração dos profissionais da educação está submetida a regras específicas, e os municípios precisam observar a legislação aplicável ao piso nacional do magistério.
A questão salarial dos professores tem impacto direto na administração municipal, tanto do ponto de vista financeiro quanto na política pública de educação.
No julgamento das contas, o TCE-PB considerou a existência da irregularidade ao avaliar a execução da gestão durante o exercício de 2023.
Com a decisão, o Tribunal emitiu parecer contrário à aprovação das contas daquele período.
Contas de cinco municípios foram aprovadas
Na mesma sessão, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou as contas referentes ao exercício de 2024 de cinco municípios paraibanos.
Foram analisadas e aprovadas as prestações de contas de Ibiara, Guarabira, Lagoa Seca, Nova Floresta e Nazarezinho.
A aprovação das contas representa a conclusão favorável da análise realizada pelo órgão de controle em relação aos processos julgados, considerando os aspectos examinados em cada prestação.
No caso de Nazarezinho, portanto, a Corte analisou contas de exercícios diferentes durante a sessão: as referentes a 2023 receberam parecer contrário à aprovação, enquanto as contas relativas a 2024 foram aprovadas.
Essa distinção é importante porque cada exercício financeiro é analisado separadamente, levando em consideração os atos administrativos, financeiros e orçamentários praticados durante o respectivo período.
Recursos apresentados por gestores foram analisados
O Pleno também julgou recursos apresentados por agentes públicos e ex-gestores.
Entre eles estava o recurso interposto pela ex-prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, contra decisão relacionada às contas do exercício de 2023.
O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a decisão anteriormente estabelecida no Acórdão APL-TC nº 0067/26. O processo é identificado pelo número 02525/24.
Também foi rejeitado o recurso apresentado pela prefeita de Lagoa Seca, Maria Dalva Lucena de Lima, contra o julgamento de uma denúncia analisada anteriormente pela Corte. O processo tramita sob o número 00722/25.
Outro recurso rejeitado foi apresentado pelo ex-gestor da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), Expedito Leite da Silva Filho. O processo está registrado sob o número 02826/23 e envolve decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC nº 00515/26.
As decisões fazem parte da competência do Tribunal de Contas de analisar recursos e manifestações apresentadas pelos responsáveis pelos atos administrativos questionados.
Ex-presidente da Câmara de Aparecida consegue reverter decisão
Entre os julgamentos da sessão, houve também uma decisão favorável a um ex-presidente da Câmara Municipal de Aparecida.
O colegiado deu provimento ao recurso de apelação apresentado por Damião Norvino da Silva contra decisão que havia reprovado as contas do exercício de 2022 e imputado débito aos vereadores em razão do recebimento de gratificação natalina.
Após analisar os argumentos apresentados no recurso, o Tribunal entendeu que a irregularidade havia sido sanada.
A Corte considerou a existência de uma lei autorizativa para o pagamento da gratificação natalina e concluiu que o 13º salário havia sido pago dentro dos limites legais.
Com isso, o débito anteriormente imputado foi afastado e a prestação de contas foi aprovada.
O processo está registrado sob o número 02535/23.
Sessão reuniu conselheiros e representante do Ministério Público de Contas
A sessão desta quarta-feira foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira e contou com a participação de integrantes do Pleno do Tribunal de Contas.
Estiveram presentes no quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz.
Também participou o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
A atuação conjunta dos conselheiros e do Ministério Público de Contas integra o processo de fiscalização e julgamento das prestações de contas e dos recursos analisados pela Corte.
Fiscalização acompanha aplicação dos recursos públicos
As decisões tomadas durante a sessão reforçam o papel dos tribunais de contas no acompanhamento da administração pública.
A análise das prestações de contas permite verificar aspectos relacionados à execução orçamentária, contratação de serviços, pagamento de pessoal e cumprimento das normas legais.
No caso de Nazarezinho, as irregularidades apontadas na prestação de contas de 2023 envolveram diferentes áreas da gestão municipal, desde a utilização de créditos orçamentários até procedimentos de contratação e cumprimento das regras relacionadas ao magistério.
Ao mesmo tempo, a aprovação das contas de outros municípios e a reversão de uma decisão envolvendo a Câmara de Aparecida demonstram que os processos são avaliados individualmente e podem resultar em decisões diferentes conforme os documentos, argumentos e elementos apresentados em cada caso.
A sessão do TCE-PB, portanto, reuniu decisões sobre diferentes situações da administração pública paraibana, reforçando a importância do controle das contas e do acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.









