A profissão de doula, que consiste em oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, foi regulamentada pelo governo federal

profissão de doula, que consiste em oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal, foi regulamentada nessa quarta-feira (8/4), com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei nº 3.946/2021, que estabelece as diretrizes da atividade no Brasil.

A palavra “doula” vem do grego e significa “a mulher que serve. Ao contrário do que muitos pensam, a doula não é uma parteira ou uma enfermeira obstetra: ela não realiza exames ou monitoramento fetal.

Sua função precípua é oferecer total apoio à gestante: antes, durante e após o parto, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e humanizado.

Mas, afinal, quais são as atribuições da doula?

  • A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula pode orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Direito da gestante

A nova legislação estabelece as atribuições das doulas ao longo de todo o ciclo da gravidez e do puerpério e garante o direito da gestante de contar com a presença de uma profissional de sua livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.

Agora com profissão regulamentada, a doula não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem nem exclui o direito a um acompanhante, já previsto em lei.

Além disso, prevê a possibilidade de inclusão dessas profissionais nas equipes de atenção básica, com o objetivo de fortalecer o cuidado às mulheres durante a gestação, o parto e o nascimento.

Requisitos

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Com informações da Agência Brasil.

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