Texto prevê a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma nova resolução que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, Facebook e TikTok. A medida busca reforçar a proteção de menores de idade em ambientes online e regulamentar a atuação de chamados “influenciadores mirins”.
Entre os principais pontos, o texto determina que atividades artísticas e a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros dependerão de autorização judicial prévia, por meio de alvará.
Alvará terá validade limitada
De acordo com a resolução, os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. O documento poderá ser revisado ou alterado a qualquer momento, caso o juiz responsável entenda ser necessário.
A norma passa a valer após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
A regulamentação é consequência da entrada em vigor do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que reforça a necessidade de autorização judicial para atividades de menores em ambientes virtuais com possível exploração econômica.
Regras e proibições no ambiente digital
O texto aprovado pelo CNJ estabelece uma série de restrições para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos online. Entre elas, ficam proibidos:
- Conteúdos de natureza sexual ou erotizada;
- Exposição a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos;
- Publicidade abusiva voltada ao público infantil;
- Promoção de jogos de azar, apostas ou atividades semelhantes;
- Conteúdos que incentivem discursos de ódio ou discriminação;
- Atividades que possam caracterizar exploração de trabalho infantil.
Pedido de autorização judicial
O alvará deverá ser solicitado ao juízo competente e poderá ser requerido pelos responsáveis legais ou por pessoas com interesse legítimo. O pedido deve incluir documentação completa sobre a atividade, contratos envolvidos, formas de monetização e rotina da criança ou adolescente.
Também será exigida a comprovação da ciência dos responsáveis legais, além da avaliação do grau de compreensão do menor durante o processo.
Em casos de conflito de interesses entre responsáveis e a criança ou adolescente, a Justiça deverá adotar medidas para garantir representação adequada.
O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos.
Banco nacional de autorizações
A resolução prevê ainda a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que permitirá o acompanhamento e fiscalização das autorizações por órgãos competentes, como o Ministério Público.
Critérios para concessão
Ao analisar os pedidos, o juiz deverá considerar fatores como:
- Compatibilidade da atividade com a idade e o desenvolvimento do menor;
- Possíveis sinais de pressão, coerção ou exploração econômica;
- Situações de vulnerabilidade familiar ou social;
- Riscos à formação educacional, psicológica e social da criança ou adolescente.
Proteção financeira dos menores
Outro ponto importante da resolução é a proteção dos rendimentos obtidos por crianças e adolescentes em atividades digitais. O CNJ recomenda a criação de reservas financeiras em contas ou aplicações em nome dos próprios menores.
Também poderão ser adotados mecanismos de controle sobre o uso desses valores, especialmente em casos de risco de exploração econômica ou uso indevido por terceiros.
Objetivo é ampliar segurança no ambiente digital
Segundo o CNJ, o conjunto de medidas busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, diante do crescimento da participação de menores em redes sociais e da exploração comercial desse tipo de conteúdo.
A iniciativa também pretende responsabilizar plataformas digitais e responsáveis legais, garantindo maior controle sobre a exposição de menores e prevenindo abusos no meio virtual.















