O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, no último domingo (2), sua candidatura à reeleição para a Presidência da República durante a convenção nacional do partido, realizada em São Paulo. A chapa será novamente composta pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
Com a confirmação da candidatura, Lula passa a conciliar a condição de chefe do Executivo com a de candidato. Para garantir igualdade entre os concorrentes, a legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha.
Presidente não precisa deixar o cargo
A Constituição Federal permite que presidentes, governadores e prefeitos disputem a reeleição sem precisar renunciar ao cargo.
A regra, criada em 1997, busca permitir que o eleitor avalie a gestão de quem ocupa o mandato. A obrigatoriedade de desincompatibilização vale apenas para ocupantes de cargos do Executivo que pretendem disputar uma função diferente daquela que exercem.
Uso da máquina pública é proibido
Uma das principais restrições previstas na Lei das Eleições é a proibição do uso da estrutura do governo para beneficiar candidaturas.
Entre as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, estão:
- utilizar servidores públicos em horário de expediente para atividades eleitorais;
- empregar veículos, prédios, equipamentos ou recursos públicos em favor da campanha;
- transformar eventos oficiais em atos de promoção eleitoral.
Recentemente, servidores que atuavam diretamente na equipe do presidente foram exonerados para trabalhar exclusivamente na campanha, medida prevista na legislação para evitar conflitos entre funções públicas e atividades eleitorais.
Publicidade institucional sofre restrições
Nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica suspensa, salvo exceções previstas em lei, como casos de grave necessidade pública.
Nesse período, também ficam restritas as transmissões de eventos oficiais pelos canais institucionais do governo e pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão, exceto em situações de urgência ou interesse público relevante.
Criação de novos benefícios é limitada
A legislação eleitoral também impede, durante o período determinado pela lei, a criação de novos programas sociais ou benefícios que possam influenciar o eleitorado.
A exceção ocorre em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando a medida já estiver prevista em lei e em execução orçamentária antes do período de restrição.
Inaugurações não podem virar atos de campanha
Outro ponto importante da legislação é a separação entre os atos de governo e a campanha eleitoral.
Durante eventos oficiais, o presidente-candidato não pode pedir votos, promover sua candidatura ou utilizar inaugurações de obras públicas para fins eleitorais.
Além disso, nos três meses anteriores ao pleito, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, medida criada para evitar vantagem indevida durante a disputa.
Viagens oficiais e agendas de campanha devem ser separadas
Lula poderá continuar realizando viagens na condição de presidente da República e também participar de compromissos eleitorais.
Entretanto, a legislação exige que haja distinção clara entre as duas agendas.
Quando se tratar de atividade oficial, as despesas podem ser custeadas pela administração pública. Já os compromissos de campanha devem ser pagos com recursos da candidatura e registrados na prestação de contas eleitoral.
Outras regras previstas na legislação
A Lei das Eleições também estabelece outras normas para garantir equilíbrio entre os candidatos. Entre elas:
- o candidato pode utilizar recursos próprios na campanha dentro dos limites previstos pela legislação eleitoral;
- fica proibida, nos três meses que antecedem a eleição, a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público para inaugurações e eventos oficiais;
- partidos políticos podem utilizar gratuitamente prédios públicos para realizar convenções partidárias, desde que assumam a responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio.
Calendário eleitoral
Os partidos têm até 5 de agosto para realizar suas convenções e até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, quando candidatos poderão iniciar oficialmente as atividades de campanha, respeitando as regras estabelecidas pela legislação.
O conjunto de normas busca assegurar que agentes públicos em exercício, como o presidente da República, disputem as eleições em condições de equilíbrio com os demais candidatos, preservando a lisura e a igualdade do processo eleitoral.














