Consumidores que utilizam cartão de crédito devem ficar atentos a alterações unilaterais feitas pelas instituições financeiras. A redução do limite de crédito sem comunicação prévia, a exigência de contratação de outros serviços para manter benefícios e o envio de cartões não solicitados podem configurar práticas abusivas, conforme alerta da advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor.
Durante seu quadro semanal, a especialista comentou o caso de uma consumidora que teve o limite do cartão reduzido sem qualquer aviso. Após um período utilizando apenas parte do crédito disponível, ela tentou realizar uma compra de maior valor e descobriu que o limite havia sido diminuído.
Ao procurar o banco, recebeu a informação de que precisaria abrir uma conta na instituição para recuperar o limite anterior.
Segundo Glauce Jácome, o limite de crédito faz parte das condições estabelecidas no contrato entre o consumidor e a administradora do cartão, não podendo ser alterado de forma unilateral quando isso causar prejuízo ao cliente.
“Esse limite de crédito é muito importante para que a pessoa possa organizar seu orçamento. O consumidor precisa ter previsibilidade para administrar suas despesas e contar com aquele crédito quando realmente precisar”, explicou.
Alteração unilateral pode ser considerada abusiva
A advogada destaca que, mesmo quando o contrato prevê a possibilidade de mudanças no limite, essa prática pode ser considerada abusiva se ocorrer sem informação adequada ao consumidor.
Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor proíbe alterações unilaterais que coloquem o cliente em desvantagem.
Além disso, qualquer mudança nas condições do contrato — seja aumento ou redução do limite, alteração de taxas ou outras condições — deve ser previamente comunicada e, quando necessário, acordada com o consumidor.
Exigir abertura de conta pode configurar venda casada
Outro ponto destacado pela especialista é a exigência de contratação de outros produtos ou serviços para liberar ou ampliar o limite do cartão de crédito.
No caso analisado, a instituição condicionou o restabelecimento do limite à abertura de uma conta bancária.
Para Glauce, a prática pode caracterizar venda casada, proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
“Uma coisa é oferecer vantagens para quem deseja contratar outro serviço. Outra é obrigar o consumidor a adquirir algo que ele não quer para conseguir manter um direito que já possuía. Isso pode configurar venda casada”, afirmou.
Envio de cartão sem solicitação também é irregular
A especialista também alertou para outra prática recorrente: o envio de cartões de crédito sem que o consumidor tenha solicitado.
Segundo ela, o simples envio do cartão já representa infração às normas de proteção ao consumidor.
Glauce lembra que há decisões da Justiça reconhecendo que cartões enviados sem solicitação podem ser considerados uma espécie de “amostra grátis”, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ela ressalta ainda que muitos consumidores acabam utilizando esses cartões e, sem perceber, passam a assumir uma relação contratual que nunca planejaram estabelecer.
Consumidores podem denunciar
A orientação para quem enfrentar situações semelhantes é reunir documentos, registros de atendimento e comunicações com a instituição financeira e formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
As denúncias podem ser feitas junto aos Procons ou por meio da plataforma Consumidor.gov.br, permitindo que o caso seja analisado e, se confirmada alguma irregularidade, sejam adotadas as medidas previstas na legislação.
Especialistas reforçam que conhecer os próprios direitos é uma das principais formas de evitar prejuízos e garantir relações de consumo mais transparentes e equilibradas.














