A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda, o transporte, a exportação e o uso da tirzepatida T36 em território brasileiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 3.626, assinada em 14 de setembro de 2026.
A medida atinge todos os lotes do produto e tem como principal justificativa a ausência de registro sanitário no Brasil. De acordo com a Anvisa, o medicamento não passou pelo processo de regularização exigido pela legislação brasileira e, por isso, não teve sua segurança e eficácia avaliadas pela autoridade sanitária nacional.
A decisão ocorre em um momento de grande procura por medicamentos à base de tirzepatida, substância que ganhou espaço nos últimos anos por sua utilização no tratamento do diabetes tipo 2 e no controle do peso, dependendo da indicação médica e do produto aprovado. A popularização desses medicamentos também aumentou a circulação de versões importadas e produtos anunciados principalmente pelas redes sociais.
Por que o T36 foi proibido pela Anvisa?
Segundo a agência reguladora, o principal problema relacionado ao T36 é que o produto não possui registro sanitário concedido pela Anvisa.
No Brasil, medicamentos precisam passar por avaliação e regularização perante o órgão competente antes de serem comercializados legalmente. Esse processo envolve critérios relacionados à qualidade, segurança, eficácia e às condições de fabricação do produto.
A ausência desse registro significa que o T36 não recebeu autorização da Anvisa para circular regularmente no mercado brasileiro. A decisão, portanto, não representa uma proibição da molécula tirzepatida em si, mas especificamente do produto T36, que não está registrado no país.
A situação também está relacionada ao artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que estabelece regras para medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. A legislação determina que medicamentos só podem ser industrializados, vendidos ou entregues ao consumo depois de registrados na autoridade sanitária competente.
No documento da Anvisa, a empresa responsável pelo produto aparece como não identificada, sem CNPJ informado. A determinação tem caráter preventivo e alcança pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o T36.
Proibição vai além da venda
Um dos pontos importantes da resolução é que a determinação da Anvisa não se restringe à comercialização.
A agência proibiu diferentes etapas relacionadas à circulação do produto, incluindo importação, armazenamento, distribuição, transporte, exportação, propaganda e utilização.
Na prática, isso significa que o T36 não pode ser tratado como um medicamento regularizado no Brasil. A medida também alcança anúncios e ações de divulgação que possam facilitar a comercialização do produto em território nacional.
A restrição ganhou importância especialmente diante da presença de anúncios de medicamentos para emagrecimento em redes sociais, sites e canais de comunicação. Produtos sem registro podem chegar ao consumidor por caminhos diferentes daqueles utilizados pelo mercado farmacêutico regular.
Por isso, a Anvisa reforça que a existência de um produto à venda em outro país não significa que ele esteja automaticamente autorizado para comercialização no Brasil.
T36 é fabricado no Paraguai
O T36 é apresentado como uma versão de tirzepatida fabricada no Paraguai. Informações publicadas nesta quarta-feira apontam que o produto é associado ao Laboratorio Catedral e vinha sendo anunciado e comercializado fora do mercado regular brasileiro.
A existência de autorização ou registro no país de origem, entretanto, não substitui a regularização exigida no Brasil.
Cada país possui seu próprio sistema de vigilância sanitária e estabelece critérios específicos para permitir a entrada, a distribuição e o uso de medicamentos. Dessa forma, um produto autorizado em determinado território pode precisar passar por outro processo regulatório antes de ser comercializado em outro país.
No caso do T36, foi justamente a ausência do registro brasileiro que levou à determinação da Anvisa.
Tirzepatida continua sendo utilizada em medicamentos registrados
A decisão pode gerar dúvidas entre pessoas que utilizam medicamentos à base de tirzepatida, especialmente porque a substância passou a ser bastante conhecida nos últimos anos.
É importante diferenciar o princípio ativo do produto específico alvo da resolução.
A tirzepatida pertence à classe dos medicamentos que atuam sobre os receptores GIP e GLP-1. Ela é utilizada em medicamentos que possuem autorização sanitária para determinadas indicações.
A Anvisa, porém, proibiu especificamente o T36 por não possuir registro sanitário no Brasil. Portanto, a resolução não deve ser interpretada como uma proibição geral de todos os medicamentos que contenham tirzepatida.
Essa distinção é importante para evitar que consumidores confundam a decisão sobre uma marca ou apresentação irregular com uma determinação abrangente sobre a substância.
Ausência de registro impede avaliação no Brasil
Outro aspecto destacado nas informações divulgadas sobre a decisão é que, por não possuir registro sanitário no país, o T36 não passou pela avaliação da Anvisa dentro do processo brasileiro de regularização.
Isso não significa, necessariamente, que a agência esteja afirmando que cada unidade do produto seja falsificada ou que a tirzepatida contida nele não exista. O ponto central da resolução é regulatório: o produto não possui autorização sanitária brasileira para ser comercializado e utilizado no país.
Para o consumidor, essa diferença é relevante. Um medicamento regularizado passa por exigências específicas antes de chegar ao mercado, enquanto um produto sem registro não oferece ao usuário as mesmas garantias regulatórias estabelecidas para os medicamentos autorizados.
Crescimento das chamadas “canetas emagrecedoras”
A decisão ocorre em meio ao crescimento da popularidade das chamadas canetas emagrecedoras, expressão utilizada para descrever medicamentos injetáveis usados, conforme indicação e aprovação específica, no tratamento de condições como diabetes e obesidade.
O aumento da procura também abriu espaço para anúncios de produtos importados, versões não regularizadas e ofertas feitas fora dos canais tradicionais de comercialização.
A própria Anvisa tem adotado medidas contra produtos que chegam ao mercado brasileiro sem a devida regularização. Nos últimos meses, outras marcas de medicamentos injetáveis também foram alvo de decisões semelhantes.
O cenário exige atenção principalmente porque o consumidor pode encontrar anúncios com aparência profissional e informações que dão a impressão de que determinado produto está autorizado no país.
A aparência da embalagem, a existência de propaganda em redes sociais ou a disponibilidade em estabelecimentos no exterior não substituem o registro sanitário brasileiro.
O que consumidores devem observar
Diante da decisão, pessoas que tenham encontrado anúncios do T36 ou estejam considerando utilizar o produto devem verificar a situação regulatória antes de qualquer aquisição ou uso.
Medicamentos que exigem prescrição devem ser utilizados com acompanhamento de profissional de saúde. No caso de produtos sem registro no Brasil, a orientação ganha ainda mais importância, já que a ausência de regularização significa que o produto não passou pelo processo sanitário exigido pela autoridade brasileira.
Também é recomendável desconfiar de ofertas que prometam resultados rápidos, preços muito abaixo dos praticados no mercado regular ou produtos apresentados como equivalentes a medicamentos autorizados sem comprovação oficial.
O crescimento das redes sociais transformou a maneira como os consumidores têm acesso a informações sobre medicamentos, mas também facilitou a circulação de publicidade de produtos que não estão regularizados.
Medida preventiva busca proteger consumidores
Ao classificar a decisão como uma medida preventiva, a Anvisa reforça o caráter de proteção à saúde pública da determinação.
A atuação da agência tem como objetivo impedir que produtos sem a regularização necessária sejam disponibilizados ao consumidor brasileiro. No caso do T36, a proibição passa a abranger toda a cadeia de circulação, desde a importação até o uso e a divulgação.
A publicação da Resolução-RE nº 3.626 no Diário Oficial da União formaliza a decisão e estabelece que o produto não deve continuar sendo tratado como medicamento autorizado no território nacional.
Para quem utiliza ou pesquisa tratamentos com tirzepatida, a principal informação é separar o que está autorizado do que não está. A substância pode estar presente em medicamentos regularizados, mas isso não significa que qualquer produto que declare conter tirzepatida esteja automaticamente autorizado pela Anvisa.
A decisão sobre o T36 reforça, assim, a importância de consultar fontes oficiais e profissionais habilitados antes de iniciar ou modificar qualquer tratamento.
Em um mercado marcado pela rápida popularização dos medicamentos para diabetes e controle do peso, a orientação das autoridades sanitárias continua sendo um dos principais instrumentos para diferenciar produtos regularizados daqueles que chegam ao consumidor sem a autorização exigida pela legislação brasileira.















