A venda de bebidas alcoólicas não será proibida na Paraíba durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (25). A decisão segue o mesmo posicionamento adotado no primeiro turno, quando não houve restrição estadual à comercialização de bebidas alcoólicas em razão da votação.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a presidência do órgão não deverá expedir determinação estabelecendo a chamada Lei Seca eleitoral para o segundo turno. Com isso, não haverá uma proibição geral válida para todo o território paraibano por iniciativa do tribunal.

Apesar da ausência de uma determinação estadual abrangente, a situação exige atenção. Os juízes eleitorais responsáveis por cada Zona Eleitoral têm autonomia para adotar medidas específicas em suas respectivas áreas de atuação. Até a quinta-feira (22), porém, nenhuma determinação desse tipo havia sido publicada, conforme as informações divulgadas.

A orientação é que eleitores, comerciantes e proprietários de estabelecimentos acompanhem eventuais comunicados oficiais, especialmente aqueles relacionados à área em que vivem ou trabalham. A possibilidade de decisões específicas deve ser considerada antes de interpretar a liberação como uma autorização sem exceções para todos os municípios.

TRE-PB não determinará proibição estadual

A posição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indica que não haverá uma medida geral da presidência do órgão para suspender a venda de bebidas alcoólicas durante o domingo de votação.

A decisão mantém o entendimento adotado no primeiro turno das eleições de 2026, quando a comercialização de bebidas também não foi proibida em todo o estado por determinação geral.

Na prática, a ausência de uma restrição estadual significa que bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais poderão realizar a venda de bebidas alcoólicas, desde que respeitem as demais normas legais e eventuais determinações específicas aplicáveis à sua localidade.

Entretanto, a questão não depende exclusivamente da decisão da presidência do TRE-PB. Conforme as informações divulgadas, os juízes eleitorais podem avaliar a necessidade de medidas particulares dentro de suas respectivas zonas eleitorais.

Essa possibilidade é importante porque a organização das eleições envolve diferentes realidades municipais. As autoridades competentes podem considerar as circunstâncias locais para decidir se alguma restrição é necessária para preservar a ordem pública durante o processo eleitoral.

Por isso, mesmo com a ausência de uma proibição estadual, é recomendável que os estabelecimentos comerciais verifiquem se existe alguma determinação específica em vigor na cidade onde funcionam.

Secretaria de Segurança não publicou portaria estadual

Outro ponto relevante é que, assim como ocorreu no primeiro turno, não houve publicação de portaria da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba estabelecendo uma proibição geral à comercialização de bebidas alcoólicas em todo o território estadual.

A ausência dessa medida reforça o cenário de normalidade quanto à venda do produto durante o segundo turno, sem uma suspensão estadual específica relacionada ao dia da votação.

Em períodos eleitorais anteriores, a publicação de portarias e decretos com restrições à venda de bebidas era utilizada como uma das estratégias para tentar prevenir conflitos, desentendimentos e episódios de desordem nas proximidades dos locais de votação.

Essas medidas, quando adotadas, buscavam reduzir situações em que o consumo de álcool pudesse contribuir para discussões entre eleitores, apoiadores de candidatos ou pessoas reunidas em espaços públicos durante o período eleitoral.

No entanto, a adoção da Lei Seca eleitoral não é automática. A decisão depende das normas e determinações estabelecidas pelas autoridades competentes em cada localidade.

Na Paraíba, a ausência de uma portaria estadual específica para este segundo turno significa que não haverá uma proibição geral estabelecida pela Secretaria de Segurança, conforme as informações divulgadas.

Lei Seca eleitoral não é obrigatória em todo o Brasil

Uma das principais dúvidas dos eleitores durante as eleições é se existe uma regra nacional que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

A resposta é que a chamada Lei Seca eleitoral não constitui uma proibição nacional automática aplicável a todos os estados brasileiros. A adoção de restrições depende de decisões das autoridades competentes, conforme as regras e os procedimentos aplicáveis em cada localidade.

Isso significa que o cenário pode variar de um estado para outro e, conforme as determinações expedidas, também pode haver diferenças entre municípios de uma mesma unidade da Federação.

Enquanto algumas localidades podem estabelecer restrições temporárias à comercialização de bebidas alcoólicas, outras optam por manter o funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais durante o período eleitoral.

Na Paraíba, o posicionamento divulgado para o segundo turno de 2026 é de que não haverá uma proibição estadual geral. O mesmo entendimento foi adotado no primeiro turno.

A orientação reforça a importância de que eleitores e comerciantes não utilizem informações de outros estados como referência automática para a realidade paraibana. Cada determinação precisa ser analisada de acordo com a autoridade responsável e o território ao qual se aplica.

Rio Grande do Norte e Distrito Federal também não adotaram restrições

A Paraíba não é a única localidade a optar pela ausência de restrições gerais à venda de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

De acordo com as informações divulgadas, o Rio Grande do Norte e o Distrito Federal também decidiram não estabelecer uma proibição geral para a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da votação.

Essas decisões demonstram que a adoção da Lei Seca eleitoral varia conforme o entendimento das autoridades responsáveis por cada localidade.

A ausência de uma proibição, contudo, não elimina a necessidade de responsabilidade individual e respeito às regras que garantem a segurança e o funcionamento adequado do processo eleitoral.

Mesmo onde a venda de bebidas está permitida, os estabelecimentos e consumidores devem observar as demais normas legais, incluindo aquelas relacionadas à ordem pública e à proteção de crianças e adolescentes.

Por que a Lei Seca era adotada em eleições anteriores?

Em eleições anteriores, era comum que autoridades publicassem determinações temporárias restringindo a comercialização de bebidas alcoólicas durante o período de votação.

A principal justificativa dessas medidas era prevenir possíveis conflitos e situações de desordem, especialmente em locais com grande concentração de eleitores ou apoiadores políticos.

Em uma eleição, pessoas com opiniões diferentes compartilham espaços públicos e participam de um processo que pode despertar fortes emoções. Nesse contexto, as autoridades responsáveis pela segurança podem avaliar medidas preventivas para reduzir riscos e preservar a tranquilidade.

O consumo excessivo de álcool também pode comprometer a capacidade de julgamento e aumentar a possibilidade de comportamentos inadequados. Por essa razão, a prevenção de incidentes costuma fazer parte das discussões sobre segurança durante o período eleitoral.

Entretanto, a adoção de restrições não é uma obrigação uniforme para todo o país. A decisão de estabelecer a Lei Seca depende das circunstâncias e das determinações emitidas pelas autoridades competentes.

Na Paraíba, para o segundo turno de 2026, o cenário informado é de ausência de proibição estadual geral, sem prejuízo de eventuais decisões específicas tomadas por juízes eleitorais.

Eleitores devem acompanhar comunicados oficiais

Com a votação marcada para este domingo (25), a recomendação é que a população acompanhe as informações divulgadas pelo TRE-PB, pelos cartórios eleitorais e pelos órgãos de segurança pública.

Essa atenção é especialmente importante para comerciantes que trabalham com bebidas alcoólicas e precisam organizar suas atividades durante o fim de semana eleitoral.

Caso uma determinação específica seja publicada para determinada Zona Eleitoral ou município, os estabelecimentos abrangidos deverão observar as regras e os horários estabelecidos pela autoridade competente.

Para os eleitores, a principal informação é que não haverá proibição estadual geral da venda de bebidas alcoólicas na Paraíba durante o segundo turno, conforme o posicionamento divulgado até quinta-feira (22).

O JRT News reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais e evitar o compartilhamento de mensagens que apresentem restrições inexistentes ou desconsiderem eventuais decisões locais.

Com a proximidade da votação, a atenção às orientações das autoridades, o respeito às diferenças políticas e a responsabilidade individual são fundamentais para que o segundo turno das Eleições 2026 transcorra com tranquilidade em toda a Paraíba.