Decisões envolvem caso de suposta participação em esquema de alvarás falsificados e obtenção irregular de inscrição profissional; entidade reforça compromisso com a ética na advocacia.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), decidiu excluir dois advogados dos quadros da instituição após o julgamento de processos ético-disciplinares distintos. As deliberações ocorreram durante sessão realizada na última quarta-feira (3) e, segundo a entidade, envolvem condutas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
De acordo com a OAB-PB, as decisões foram fundamentadas em dispositivos do Estatuto da Advocacia que tratam de infrações graves, incluindo inidoneidade moral, conduta incompatível com a profissão e obtenção irregular de inscrição profissional.
Caso envolveu suposto esquema de alvarás falsificados
Um dos processos analisados teve como alvo um advogado investigado por participação em um esquema de comercialização de alvarás judiciais supostamente falsificados em uma comarca do Sertão paraibano.
Segundo informações divulgadas pela OAB-PB, as investigações apontaram que o profissional recebeu 15 alvarás considerados fraudulentos, que continham assinatura falsificada de um magistrado. Os documentos estariam relacionados a uma ação judicial na qual o advogado não possuía atuação formal.
Ainda conforme os autos analisados pela instituição, os valores movimentados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017 somaram R$ 123.976,53. A apuração levou em consideração provas reunidas durante a investigação, incluindo interceptações telefônicas e registros de movimentações bancárias.
A OAB-PB informou que o profissional foi condenado criminalmente em primeira e segunda instâncias pelo crime de peculato em concurso com servidor público. Diante dos elementos apresentados, o Conselho Pleno decidiu pela exclusão do advogado dos quadros da Ordem.
Declaração falsa motivou segunda exclusão
O segundo caso envolveu um advogado que, segundo a entidade, teria apresentado declaração falsa ao solicitar sua inscrição principal na OAB.
De acordo com a instituição, o profissional declarou não possuir impedimentos para exercer a advocacia, informação que posteriormente foi considerada incompatível com a situação funcional existente à época do pedido.
Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que a incompatibilidade para o exercício da advocacia decorre do cargo ou função exercida pelo profissional, independentemente da frequência ou da forma como a atividade é desempenhada.
Para a OAB-PB, a obtenção da inscrição mediante informações falsas configura infração disciplinar grave, sujeita à penalidade máxima prevista na legislação da advocacia.
Compromisso com a ética profissional
Em nota, a OAB-PB afirmou que as decisões reafirmam o compromisso da instituição com a ética, a transparência e a fiscalização do exercício profissional no estado.
A entidade destacou que a adoção de medidas disciplinares tem como objetivo preservar a credibilidade da advocacia paraibana, fortalecer a confiança da sociedade na profissão e garantir que os inscritos atendam aos requisitos legais e éticos exigidos para o exercício da atividade.
Segundo a Ordem, a atuação rigorosa em casos dessa natureza é fundamental para assegurar a valorização da advocacia e a defesa dos princípios que norteiam a profissão.







