Ministro do STF afirmou que insultos não estão protegidos pela imunidade parlamentar e alertou para os impactos da degradação do discurso público na democracia.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determinou a remoção de um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar (PL), de Manaus, contendo ofensas direcionadas ao ex-prefeito da capital amazonense e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante).

A decisão foi assinada neste domingo (7) e analisou uma reclamação apresentada pelo parlamentar contra uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Ao rejeitar o pedido principal, Dino afirmou que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites do debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.

Em seu despacho, o ministro fez duras críticas ao que classificou como degradação do debate público. Segundo ele, manifestações marcadas por insultos e expressões de baixo calão não podem ser confundidas com liberdade de expressão ou imunidade parlamentar.

“[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político’”, escreveu o magistrado.

Flávio Dino também destacou que a qualidade do debate político possui relação direta com o fortalecimento das instituições democráticas.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, afirmou.

O ministro ressaltou que o ambiente democrático comporta críticas, divergências e confrontos de ideias, mas destacou que tais manifestações devem respeitar limites estabelecidos pela legislação, pela moralidade pública e pelo decoro exigido no exercício de cargos políticos.

Bordão foi liberado pelo STF

Apesar de manter a retirada do vídeo considerado ofensivo, Flávio Dino acolheu parcialmente o pedido do vereador ao derrubar a proibição do uso do bordão “nunca será” em futuras publicações.

O TRE-AM havia determinado que a expressão não poderia ser utilizada pelo parlamentar, sob pena de multa. Para o ministro, entretanto, essa restrição representava uma forma de censura prévia incompatível com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação de Dino, o uso da frase poderá ocorrer, desde que respeite os parâmetros legais e éticos que regem o debate político.

Com isso, a multa prevista especificamente para a utilização isolada da expressão foi anulada. Já a obrigação de excluir conteúdos considerados ofensivos permanece em vigor.

A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas que seu exercício deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral, especialmente em períodos que antecedem disputas eleitorais.