Termina nesta terça-feira (8) o prazo para que os partidos políticos efetuem a distribuição dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026. A data consta no calendário eleitoral atualizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representa mais uma etapa importante na organização financeira das campanhas que disputarão as eleições deste ano.
A medida está relacionada às regras que estabelecem critérios específicos para a aplicação dos recursos públicos nas campanhas eleitorais. O objetivo é garantir que as candidaturas contempladas pelas cotas previstas na legislação recebam os recursos correspondentes dentro dos percentuais determinados pela Justiça Eleitoral.
O prazo inicialmente previsto para 30 de agosto foi alterado pelo TSE. Em agosto, a Corte aprovou mudanças pontuais nas regras das Eleições 2026 e transferiu para 8 de setembro a data-limite para a distribuição dos valores correspondentes aos percentuais mínimos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas.
A mudança dá aos partidos mais alguns dias para concluir os procedimentos internos e realizar a distribuição dos recursos de acordo com as regras eleitorais.
Mais de R$ 4,9 bilhões no Fundo Eleitoral
Para as Eleições 2026, o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha é de R$ 4.961.519.777,00. O montante é distribuído entre os partidos políticos conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas do TSE.
O FEFC, conhecido popularmente como Fundo Eleitoral, é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A utilização desse dinheiro segue regras específicas e está sujeita à fiscalização da Justiça Eleitoral.
É importante destacar que o prazo desta terça-feira não significa que todos os recursos do Fundo Eleitoral precisam ser distribuídos integralmente aos candidatos neste dia. O prazo diz respeito aos valores correspondentes aos percentuais que devem ser destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.
Os recursos destinados a essas candidaturas devem respeitar as respectivas regras de aplicação e não podem ser utilizados livremente em campanhas que não estejam contempladas pelas cotas.
Critérios precisam ser definidos pelos partidos
Antes de colocar os recursos do FEFC à disposição dos candidatos, os partidos precisam estabelecer os critérios internos para a distribuição do dinheiro.
De acordo com o TSE, os critérios de distribuição do Fundo Eleitoral devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda. Depois dessa definição, os diretórios nacionais devem informar os critérios à Presidência do TSE por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Essa etapa é importante porque estabelece como os recursos recebidos pelo partido serão distribuídos entre as diferentes candidaturas.
A legislação também determina que os partidos deem ampla divulgação aos critérios utilizados. A definição é uma decisão interna das próprias agremiações, respeitando, porém, as regras obrigatórias relacionadas às cotas de gênero e raça.
Recursos para mulheres
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o financiamento das candidaturas femininas.
No caso das mulheres, a distribuição dos recursos deve observar a proporção das candidaturas femininas em relação ao total de candidaturas apresentadas pela legenda, respeitado o percentual mínimo estabelecido pela legislação.
A regra busca impedir que a participação feminina nas eleições fique apenas no registro formal das candidaturas. O acesso aos recursos financeiros é considerado um dos fatores fundamentais para que uma campanha tenha condições reais de disputar espaço no processo eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira estabelece percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas e prevê mecanismos para que os recursos públicos acompanhem a participação dessas candidaturas.
Recursos para pessoas negras
As candidaturas de pessoas negras também possuem regras específicas para a distribuição dos recursos públicos.
Para as Eleições 2026, o percentual destinado às candidaturas de pessoas negras não pode ser inferior a 30%, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada para o atual processo eleitoral.
A distribuição dos valores busca garantir que os recursos destinados às campanhas sejam compatíveis com os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A medida faz parte de um conjunto de regras construído nos últimos anos para ampliar a igualdade de condições entre diferentes grupos que participam das disputas eleitorais.
Candidaturas indígenas também são contempladas
Uma das atualizações para as Eleições 2026 foi a inclusão expressa das candidaturas indígenas nas regras de destinação dos recursos públicos.
A Resolução TSE nº 23.752/2026 passou a contemplar de forma expressa as candidaturas de pessoas indígenas, além das regras já aplicáveis às candidaturas de mulheres e pessoas negras.
No caso das candidaturas indígenas, a distribuição deve respeitar a proporção das candidaturas indígenas registradas pela legenda, de acordo com os critérios definidos pela Justiça Eleitoral.
A mudança amplia o alcance das regras de distribuição dos recursos e estabelece parâmetros específicos para que essas candidaturas também tenham acesso aos recursos públicos destinados às campanhas.
Dinheiro deve ser utilizado exclusivamente nas campanhas previstas
Outro ponto importante é a finalidade dos recursos.
O TSE estabelece que a verba do FEFC destinada às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas deve ser aplicada exclusivamente nessas campanhas. O emprego irregular dos valores em outras candidaturas é proibido.
Existem situações específicas envolvendo despesas comuns e coletivas que podem ser permitidas, desde que exista benefício efetivo para as campanhas contempladas pelas respectivas cotas.
Quando houver utilização irregular, os valores poderão ter de ser devolvidos ao Tesouro Nacional. A legislação também prevê responsabilidades para partidos e candidatos envolvidos em eventuais irregularidades.
Por isso, a prestação de contas assume papel fundamental durante e após a campanha. Os partidos e candidatos precisam manter registros dos recursos recebidos e das despesas realizadas, permitindo que a Justiça Eleitoral fiscalize a aplicação do dinheiro público.
Fundo Partidário também possui regras
Além do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário também está submetido a regras de destinação para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A legislação estabelece percentuais mínimos de aplicação dos recursos do Fundo Partidário em campanhas desses grupos. Para candidaturas de pessoas negras, por exemplo, o percentual não pode ser inferior a 30%. Para mulheres e indígenas, são observadas as regras específicas previstas na legislação e a proporção das candidaturas.
O prazo final para a distribuição dos recursos correspondentes às cotas dos dois fundos foi fixado em 8 de setembro pelo TSE.
Com o fim do prazo nesta terça-feira, os partidos precisam concluir os procedimentos necessários para garantir que os valores sejam destinados de acordo com as normas eleitorais.
Fiscalização será fundamental
A aplicação dos recursos públicos nas eleições deverá continuar sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral durante todo o processo eleitoral.
O TSE já divulgou os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas considerados para fins de distribuição dos recursos públicos. Esses cálculos têm como referência os pedidos de registro aceitos dentro do prazo estabelecido para essa finalidade.
A fiscalização é importante porque o dinheiro utilizado nas campanhas tem origem pública e, portanto, deve obedecer a critérios de transparência, legalidade e prestação de contas.
Para o eleitor, acompanhar como os partidos distribuem e utilizam esses recursos também representa uma forma de exercer cidadania. Afinal, além de escolher seus representantes nas urnas, a população tem interesse direto em saber como o dinheiro público destinado às eleições está sendo empregado.
Com a aproximação do primeiro turno, marcado para outubro, os partidos entram em uma fase cada vez mais intensa da disputa eleitoral. A distribuição dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas representa uma das etapas financeiras que precisam ser cumpridas dentro do calendário oficial.
Nesta terça-feira (8), portanto, termina o prazo definido pelo TSE para que os partidos efetuem essa distribuição. A partir daí, caberá às legendas e às candidaturas observar rigorosamente as regras de utilização dos valores e de prestação de contas.
As Eleições 2026 avançam, assim, para uma nova etapa, em que o financiamento das campanhas ganha ainda mais importância. Em um cenário marcado pela utilização significativa de recursos públicos, a transparência na distribuição e no uso do dinheiro será essencial para garantir que as regras eleitorais sejam cumpridas e que os eleitores possam acompanhar com maior clareza como as campanhas estão sendo financiadas.















