O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma Notícia de Fato para apurar uma denúncia de possível discriminação contra pessoas LGBTQIA+ durante o desfile cívico de 7 de Setembro, realizado em Içara, no Sul de Santa Catarina. A apuração envolve a participação de uma entidade religiosa que teria levado para o evento faixas com mensagens relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero e modelos familiares.

O procedimento foi instaurado após uma denúncia encaminhada ao Ministério Público relatando o conteúdo apresentado pelo grupo durante o desfile. Entre as frases exibidas estavam mensagens como “Casamento é monogâmico e heterossexual”, “Homem, Mulher e Filhos, igual a Família Tradicional”, “Somos contra a ideologia de gênero” e “Deus criou homem e mulher (Mc 10:6)”.

O desfile foi realizado em um evento oficial promovido pelo Município de Içara. Por esse motivo, a investigação também busca esclarecer em quais circunstâncias a entidade religiosa participou da programação e quais foram os procedimentos adotados para permitir sua presença no evento.

O MPSC destacou que o procedimento pretende esclarecer os fatos e verificar eventual conteúdo discriminatório, não representando, neste momento, uma conclusão sobre a responsabilidade da entidade ou de qualquer pessoa envolvida.

Ministério Público solicita informações à prefeitura

Como parte das primeiras providências, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Içara forneça informações sobre a participação da entidade religiosa no desfile.

Segundo o MPSC, a administração municipal deverá apresentar documentos e registros oficiais relacionados ao evento, além de encaminhar uma cópia do formulário preenchido pela entidade para participar do desfile. A prefeitura recebeu prazo de 10 dias para prestar os esclarecimentos solicitados.

A medida busca compreender como foi organizada a participação dos diferentes grupos no desfile e quais regras foram estabelecidas para as manifestações apresentadas durante a programação.

A Prefeitura de Içara foi procurada sobre a investigação e informou que não iria se manifestar sobre o caso.

A entidade religiosa mencionada na denúncia também foi procurada para apresentar sua versão sobre as mensagens exibidas durante o evento, mas não havia respondido até a última atualização das informações.

A manifestação da igreja poderá ser considerada no decorrer da apuração, assim como os documentos solicitados à administração municipal.

Denúncia aponta possível discriminação

A denúncia que levou à abertura do procedimento foi apresentada pelo Instituto Humaniza. Segundo o documento encaminhado ao Ministério Público, as mensagens exibidas durante o desfile poderiam representar discriminação relacionada à orientação sexual e à identidade de gênero.

O caso passou a ser analisado pela Promotoria de Justiça responsável depois que o conteúdo apresentado no evento oficial foi levado ao conhecimento do órgão.

Na instauração da Notícia de Fato, a promotora de Justiça Rafaela Mozzaquattro apontou que a situação envolve questões relacionadas à proteção de direitos fundamentais e ao combate à discriminação.

A investigação deverá avaliar o contexto em que as mensagens foram apresentadas, a forma como foram utilizadas e a eventual existência de elementos que possam caracterizar uma conduta discriminatória.

Essa análise é importante porque a legislação brasileira protege, de um lado, direitos relacionados à igualdade e à não discriminação e, de outro, assegura a liberdade de manifestação religiosa. O próprio Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros sobre essa relação.

Liberdade religiosa e limites jurídicos

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser enquadradas nos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito, enquanto não houver legislação específica do Congresso Nacional sobre o tema.

Ao estabelecer essa interpretação, o STF também fez uma distinção importante em relação à liberdade religiosa.

A decisão afirmou que a repressão penal à homotransfobia não deve impedir o exercício da liberdade religiosa, incluindo o direito de ministros e fiéis de professarem suas crenças, divulgarem seus ensinamentos e expressarem convicções religiosas.

Ao mesmo tempo, segundo a tese fixada pela Corte, essa proteção não alcança manifestações que configurem discurso de ódio, entendido no julgamento como exteriorizações que incitem discriminação, hostilidade ou violência contra pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.

É justamente dentro desse contexto jurídico que o caso de Içara deverá ser analisado.

A simples existência de uma manifestação religiosa ou de uma posição doutrinária não determina, por si só, a ocorrência de crime. O que será necessário avaliar são o conteúdo, o contexto, a forma da manifestação e seus possíveis efeitos jurídicos.

Decisão do STF ocorreu em 2019

A decisão sobre homofobia e transfobia foi tomada pelo STF em junho de 2019, durante o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733.

Por maioria, a Corte reconheceu a existência de uma omissão legislativa e determinou que, até a aprovação de uma legislação específica pelo Congresso Nacional, condutas homofóbicas e transfóbicas fossem enquadradas conforme a Lei 7.716/1989.

O julgamento também deixou registrado que manifestações religiosas continuam protegidas quando correspondem à exposição de crenças e ensinamentos, desde que não configurem discurso de ódio nos termos definidos pelo Supremo.

Esse entendimento é relevante para o caso de Içara porque a entidade investigada é uma igreja e as mensagens apresentadas no desfile tinham conteúdo explicitamente relacionado a conceitos religiosos e familiares.

A investigação do Ministério Público deverá, portanto, considerar não apenas as frases exibidas, mas também o contexto em que foram apresentadas e a eventual existência de elementos que possam caracterizar discriminação.

Desfile reuniu diferentes manifestações

Desfiles cívicos de 7 de Setembro tradicionalmente reúnem escolas, instituições, entidades sociais, grupos religiosos, organizações e representantes de diferentes setores da sociedade.

Em eventos públicos dessa natureza, a participação de entidades costuma seguir regras estabelecidas pela organização municipal, incluindo procedimentos para inscrição e definição da ordem de apresentação.

No caso de Içara, o Ministério Público pretende verificar justamente como ocorreu a participação da entidade religiosa e quais informações foram apresentadas no momento da inscrição.

A cópia do formulário de participação solicitada à prefeitura poderá ajudar a esclarecer se a organização municipal tinha conhecimento prévio das mensagens levadas ao desfile e quais eram as regras estabelecidas para os grupos participantes.

Essas informações ainda serão analisadas pelo órgão ministerial.

Investigação está em fase inicial

A abertura da Notícia de Fato não significa que o Ministério Público já tenha concluído pela existência de crime ou irregularidade. Trata-se de uma etapa inicial destinada à coleta de informações e ao esclarecimento das circunstâncias do episódio.

Depois de receber os documentos solicitados à Prefeitura de Içara, o Ministério Público poderá avaliar quais providências serão necessárias.

Dependendo dos elementos encontrados, o procedimento poderá ser arquivado, caso não sejam identificadas irregularidades, ou avançar para outras medidas de investigação se houver necessidade de aprofundamento.

A entidade religiosa também poderá apresentar sua versão dos fatos e explicar o significado das mensagens exibidas durante o desfile.

Caso coloca debate sobre liberdade e discriminação em evidência

O episódio de Içara coloca em discussão dois temas protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro: a liberdade religiosa e a proteção contra discriminação.

De um lado, instituições religiosas possuem direito constitucional de professar e divulgar suas crenças. De outro, manifestações realizadas em espaços públicos estão sujeitas às regras jurídicas aplicáveis quando possam atingir direitos fundamentais de outras pessoas.

A tarefa do Ministério Público será avaliar concretamente o que ocorreu durante o desfile, levando em consideração o conteúdo das faixas, o contexto da manifestação, as circunstâncias da participação da entidade e os parâmetros definidos pela legislação e pelo STF.

Até o momento, não há uma conclusão definitiva sobre eventual prática de discriminação.

O MPSC deverá aguardar as informações solicitadas à Prefeitura de Içara e os demais elementos que possam ser reunidos durante a apuração. A entidade religiosa ainda poderá apresentar sua versão sobre o episódio.

Enquanto isso, o caso segue em análise pelo Ministério Público de Santa Catarina, que deverá decidir os próximos passos depois de avaliar a documentação e as circunstâncias relacionadas à participação da igreja no desfile de 7 de Setembro.

O procedimento busca esclarecer os fatos com base em elementos concretos e nos limites estabelecidos pela legislação brasileira, preservando tanto a liberdade religiosa quanto a proteção jurídica contra práticas discriminatórias.