Produtores rurais poderão ter critérios específicos para obter o benefício da gratuidade da Justiça em processos relacionados a crédito rural, renegociação de dívidas e contratos agropecuários. A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/2026, apresentado pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta pretende estabelecer regras próprias para situações em que o produtor enfrenta dificuldades financeiras e precisa recorrer ao Judiciário para preservar sua atividade econômica.

O texto foi apresentado em 22 de abril de 2026 e, segundo o sistema oficial da Câmara, aguarda parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A proposta também deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

A discussão envolve uma realidade que pode atingir diferentes perfis de produtores. No campo, uma propriedade pode apresentar patrimônio significativo, principalmente em razão do valor das terras, máquinas, instalações e rebanhos, mas isso não significa necessariamente que o responsável tenha dinheiro disponível para assumir os custos de uma ação judicial.

É justamente essa diferença entre patrimônio e disponibilidade financeira que o projeto busca considerar.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto apresentado à Câmara, as regras seriam aplicadas a demandas judiciais relacionadas à atividade agropecuária. Entre os casos previstos estão pedidos de prorrogação de prazos de operações de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de cláusulas contratuais e ações revisionais ou embargos à execução fundamentados em contratos de financiamento agropecuário.

A proposta amplia ainda o alcance das obrigações que poderiam estar envolvidas nesses processos. O texto estabelece que as dívidas não precisam necessariamente ter sido contraídas com bancos ou instituições financeiras.

Também estão incluídas obrigações assumidas com fornecedores, cooperativas, revendas, tradings, concessionárias e outros integrantes da cadeia produtiva agropecuária. As Cédulas de Produto Rural, conhecidas como CPRs, também aparecem entre as operações abrangidas pela proposta.

Na prática, a intenção é criar uma regra específica para situações em que o produtor precisa discutir judicialmente uma obrigação relacionada à produção, mas enfrenta dificuldades para arcar com as despesas do processo.

Quando a falta de recursos poderá ser presumida

Um dos pontos centrais do projeto é a definição de situações nas quais a insuficiência financeira do produtor rural poderá ser presumida.

A proposta prevê essa possibilidade quando houver frustração de safra, dificuldade de comercialização da produção ou situação de calamidade pública reconhecida no município onde está localizado o imóvel rural.

Outro critério previsto é o peso das custas judiciais sobre a renda do produtor. Segundo o texto, a necessidade financeira também poderá ser presumida quando as despesas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual.

A ideia é estabelecer parâmetros objetivos para avaliar situações em que os custos de acesso ao Judiciário poderiam representar um impacto relevante sobre a continuidade da atividade rural.

Terra e patrimônio não significariam capacidade imediata de pagamento

Outro aspecto relevante do projeto é a distinção entre patrimônio e disponibilidade financeira.

A proposta estabelece que a existência de patrimônio imobilizado, como terras, não será suficiente, por si só, para afastar a necessidade de concessão da gratuidade da Justiça.

Esse ponto considera uma característica comum da atividade rural: parte importante do patrimônio do produtor pode estar concentrada no próprio imóvel utilizado para produzir. O fato de uma propriedade possuir determinado valor de mercado não significa, necessariamente, que o proprietário tenha recursos líquidos disponíveis para pagar imediatamente despesas judiciais.

O projeto busca, portanto, evitar que a simples existência de bens imóveis seja utilizada como único elemento para concluir que o produtor possui condições financeiras de arcar com o processo.

Limite para as custas judiciais

A proposta também estabelece uma alternativa para os casos em que o pedido de gratuidade integral seja negado pelo juiz.

Nessas situações, o texto determina que as custas judiciais fiquem limitadas a 1% do valor atribuído à causa.

O objetivo seria criar uma espécie de limite para impedir que o custo de uma ação judicial relacionada à atividade agropecuária se torne desproporcional à capacidade financeira do produtor.

A medida, caso aprovada, deverá ser aplicada em conjunto com as normas gerais do Código de Processo Civil, especialmente os artigos 98 a 102, que disciplinam a gratuidade da Justiça.

Justificativa apresentada pelo autor

Na justificativa do projeto, o deputado Rodolfo Nogueira argumenta que a proposta busca garantir o acesso à Justiça para produtores que, embora possam possuir patrimônio, não tenham recursos disponíveis para custear uma ação sem comprometer a continuidade da produção ou o sustento familiar.

A argumentação parte de uma particularidade do setor agropecuário: os resultados financeiros dependem de uma série de fatores que nem sempre estão sob controle direto do produtor.

Condições climáticas adversas, problemas na comercialização, oscilações de preços e dificuldades relacionadas ao crédito podem afetar a capacidade de pagamento de uma propriedade.

O projeto, portanto, procura estabelecer uma forma de avaliação mais específica para o produtor rural, considerando as características econômicas da atividade.

Impacto sobre contratos e financiamentos

O crédito rural exerce papel importante no funcionamento do agronegócio. Muitos produtores utilizam financiamentos para adquirir máquinas, sementes, insumos, animais e outros equipamentos necessários à produção.

Quando ocorre um problema que compromete a capacidade de pagamento, a renegociação ou revisão das condições de um contrato pode se tornar uma alternativa para evitar consequências mais graves.

O PL 1917/2026 não cria, por si só, uma renegociação automática de dívidas. A proposta trata especificamente dos critérios para acesso à gratuidade da Justiça em determinadas demandas.

Isso significa que o produtor ainda precisaria apresentar sua questão ao Judiciário e cumprir os requisitos aplicáveis ao processo. A eventual aprovação da proposta estabeleceria regras específicas para o pagamento das despesas judiciais.

Proposta ainda não virou lei

Apesar de já estar em tramitação, o PL 1917/2026 ainda não produz os efeitos de uma lei.

De acordo com a ficha oficial da Câmara, a proposta foi distribuída às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O sistema legislativo registra que o texto está aguardando parecer na Comissão de Agricultura.

Por estar sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto poderá avançar sem necessariamente passar pelo Plenário da Câmara, caso sejam cumpridas as regras regimentais e não haja recurso para votação em Plenário.

Ainda assim, para se transformar em lei, a proposta precisará concluir a tramitação prevista no Congresso Nacional, incluindo a análise pelo Senado, além de eventual sanção presidencial.

Debate sobre acesso à Justiça no campo

A discussão proposta pelo PL 1917/2026 envolve uma questão que vai além das despesas de um processo: o acesso efetivo à Justiça.

Para pequenos e médios produtores, uma disputa judicial envolvendo financiamento, fornecedores ou contratos pode representar uma decisão importante para a continuidade da produção. Ao mesmo tempo, a definição de critérios para concessão de gratuidade precisa ser compatível com as regras gerais do processo civil e com a necessidade de evitar benefícios concedidos sem comprovação adequada.

O texto apresentado busca justamente estabelecer parâmetros para essa avaliação, levando em conta situações específicas enfrentadas pela atividade rural.

Enquanto a proposta avança pelas comissões, deputados deverão analisar os critérios, os limites e os possíveis impactos da medida. O debate poderá resultar na manutenção do texto original ou em alterações durante a tramitação.

Por enquanto, o PL 1917/2026 permanece em análise no Congresso e não representa uma mudança imediata nas regras atualmente aplicadas. O próximo passo será a avaliação da proposta pelas comissões responsáveis, onde o conteúdo poderá ser discutido, receber parecer e eventualmente sofrer modificações antes de seguir para as etapas seguintes.