Eleições 2026: os eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar a ausência às urnas. O primeiro turno das eleições será realizado neste domingo, 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Na Paraíba, o procedimento poderá ser realizado de maneira digital, por meio do aplicativo e-Título, ou presencialmente, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, caso a pessoa não compareça nos dois turnos, será necessário apresentar uma justificativa para cada ausência.

A medida é especialmente importante para quem estiver viajando, trabalhando ou temporariamente fora de sua cidade no dia da votação. O eleitor que não estiver no município onde deveria votar não precisa retornar ao domicílio eleitoral exclusivamente para apresentar a justificativa, desde que siga os procedimentos determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justificativa pode ser feita pelo celular

Uma das formas mais simples de regularizar a ausência é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá acessar o aplicativo, entrar na opção “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

O sistema utilizará a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar. Por isso, é necessário permitir o acesso do aplicativo à geolocalização do aparelho.

Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) informou que o serviço pelo e-Título estará disponível no dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no próprio dia da eleição.

O procedimento pelo celular é uma alternativa que facilita a vida de quem estiver viajando ou em outra cidade. Ainda assim, é importante que o eleitor confira previamente se o aplicativo está instalado, atualizado e com os dados necessários para acesso.

Justificativa presencial também está disponível

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente poderá utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, conhecido pela sigla RJE.

O formulário é fornecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral e pode ser obtido nos locais de votação, nos locais destinados à justificativa e nos cartórios eleitorais, além de estar disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

No dia da votação, o documento poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou nos locais destinados ao recebimento das justificativas, conforme a organização definida pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que optar pelo procedimento presencial deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. Quando a justificativa é realizada no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

É importante preencher corretamente o formulário. O TSE informa que o RJE deve conter o número do título eleitoral, e não o CPF. Informações incorretas que impeçam a identificação do eleitor podem fazer com que o requerimento não seja processado.

Quem não justificar no domingo terá mais uma oportunidade

O eleitor que não conseguir apresentar a justificativa no dia da votação ainda poderá regularizar a situação posteriormente.

A legislação eleitoral estabelece um prazo de até 60 dias após cada turno para que a ausência seja justificada. O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, porém, existe uma diferença importante em relação à justificativa feita no dia da eleição.

Depois do pleito, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo informado para a ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada como justificada no histórico eleitoral. Se o pedido for recusado, o eleitor terá de quitar a multa eleitoral correspondente.

Confira os prazos para as eleições de 2026

Para facilitar a organização dos eleitores, a Justiça Eleitoral já estabeleceu as datas-limite para a apresentação da justificativa após cada turno.

Para quem não votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso seja realizado o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência será até 8 de janeiro de 2027.

Os prazos são individuais para cada turno. Isso significa que uma justificativa apresentada para o primeiro turno não cobre automaticamente uma eventual ausência no segundo.

Prazos importantes

  • 1º turno: 4 de outubro de 2026;
  • Prazo para justificar o 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno, se houver: 25 de outubro de 2026;
  • Prazo para justificar o 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.

Quem faltar aos dois turnos precisa justificar duas vezes

Uma dúvida comum entre os eleitores é se uma única justificativa pode ser utilizada para os dois turnos. A resposta é não.

Cada turno é considerado separadamente para fins de justificativa. Portanto, se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral no primeiro turno e também não puder comparecer no segundo, deverá apresentar um requerimento para cada ausência.

A regra vale tanto para justificativas realizadas no próprio dia da votação quanto para aquelas apresentadas posteriormente.

A Justiça Eleitoral também esclarece que é possível justificar ausências quantas vezes forem necessárias, desde que sejam observadas as regras e os prazos correspondentes.

Atenção para quem está viajando

Quem sabe antecipadamente que estará fora de sua cidade no dia da votação deve se organizar para evitar problemas.

Uma das principais recomendações é conferir com antecedência se o aplicativo e-Título está funcionando corretamente. Como a justificativa realizada pelo celular no dia da eleição utiliza a geolocalização, o eleitor também precisa permitir que o aplicativo tenha acesso à localização do aparelho.

Além disso, quem optar pela justificativa presencial deve procurar informações sobre os locais disponíveis para atendimento na cidade onde estará no dia da eleição.

O TRE-PB reforça que a justificativa realizada no dia da votação não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, desde que o procedimento seja realizado conforme as regras estabelecidas.

Ausência sem justificativa pode gerar pendências

Manter a situação eleitoral regular é importante para evitar restrições futuras. De acordo com as regras eleitorais, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Por isso, quem não conseguir votar deve ficar atento não apenas ao dia da eleição, mas também aos prazos posteriores para regularizar a ausência.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo, 4 de outubro, terá alternativas simples para justificar a falta. O e-Título permite realizar o procedimento pelo celular, enquanto o formulário de justificativa oferece uma opção presencial.

Para quem não conseguir justificar no dia, ainda haverá prazo até 3 de dezembro para regularizar a ausência no primeiro turno. Em caso de segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.

A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores acompanhem os canais oficiais e não deixem a regularização para a última hora. Com atenção aos prazos e aos procedimentos, é possível evitar pendências e manter o título eleitoral em situação regular após as eleições de 2026.