TRE-PB encaminhou o caso ao Tribunal Superior Eleitoral após identificar indícios de possível propaganda eleitoral irregular no Instagram de entidade estudantil; decisão não determinou a retirada das publicações nem confirmou infração
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma denúncia sobre possível propaganda eleitoral irregular em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgada no perfil oficial do Diretório Central das e dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE/UFPB) no Instagram. O caso chegou à instância superior da Justiça Eleitoral para que seja analisada a legalidade das publicações durante o período de disputa presidencial.
A decisão foi assinada no sábado (10) pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, que reconheceu que o tribunal paraibano não possui competência para decidir sobre pedidos de retirada de conteúdos relacionados à eleição presidencial na internet. Com isso, o processo foi encaminhado ao TSE, responsável por avaliar a denúncia e decidir se existem fundamentos para determinar alguma medida contra as publicações.
O procedimento teve origem em uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que identificou mensagens de apoio a Lula no perfil @dceufpb.oficial. Entre os conteúdos apontados estavam imagens do presidente, declarações favoráveis à sua candidatura e expressões como “UFPB com Lula”, além das hashtags “#lulapresidente” e “#lula13”.
Embora a denúncia apresente elementos que, em uma análise inicial, podem indicar uma possível irregularidade no meio utilizado para divulgar as mensagens, a decisão do TRE-PB não confirmou a ocorrência de infração eleitoral. Também não determinou que as publicações fossem retiradas do ar.
Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral examinar os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral e decidir quais providências, se necessárias, deverão ser adotadas.
Denúncia aponta publicações de apoio à candidatura presidencial
De acordo com as informações reunidas no processo, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou publicações no perfil oficial do DCE/UFPB que manifestavam apoio político ao presidente Lula.
O material analisado incluía imagens do chefe do Executivo federal e mensagens que associavam a universidade ao movimento de apoio à candidatura presidencial. As expressões utilizadas nas publicações foram apontadas pela representação como possíveis elementos de propaganda eleitoral.
A discussão jurídica não se limita, porém, ao conteúdo das mensagens. Um dos principais pontos levantados no processo diz respeito ao tipo de perfil utilizado para divulgar as manifestações políticas.
Segundo a legislação eleitoral mencionada na decisão, existem restrições à veiculação de propaganda eleitoral em páginas e perfis pertencentes a pessoas jurídicas, mesmo quando a divulgação ocorre sem cobrança ou pagamento.
O DCE/UFPB está cadastrado como associação privada. Essa condição foi considerada na análise preliminar do caso, uma vez que a regra eleitoral estabelece limitações específicas para a utilização de perfis institucionais de entidades jurídicas na divulgação de propaganda eleitoral.
Na decisão, o desembargador registrou que os elementos apresentados apontam, em exame inicial, para uma possível irregularidade relacionada ao meio de veiculação das mensagens.
Isso não significa, entretanto, que a denúncia tenha sido julgada procedente. A análise sobre a existência de infração e a eventual necessidade de medidas judiciais ficará a cargo do TSE.
Por que o processo foi encaminhado ao TSE?
O encaminhamento do caso está relacionado à divisão de competências entre os tribunais eleitorais brasileiros.
Os Tribunais Regionais Eleitorais atuam na organização e fiscalização das eleições em seus respectivos estados, além de julgar questões eleitorais dentro das atribuições previstas na legislação. Já o Tribunal Superior Eleitoral possui competência específica para analisar determinadas controvérsias relacionadas à eleição presidencial, incluindo pedidos de retirada de propaganda na internet.
Foi com base nessa distinção que Aluízio Bezerra Filho decidiu remeter o processo à instância superior.
Segundo o magistrado, o fato de o DCE/UFPB estar sediado na Paraíba não modifica a competência estabelecida para a análise de pedidos relacionados à propaganda presidencial na internet.
A decisão também mencionou o artigo 8º, inciso I, da resolução nacional aplicável ao tema, utilizado como fundamento para justificar o encaminhamento do caso ao TSE.
Ao reconhecer que não poderia decidir sobre o pedido de cessação da propaganda presidencial, o desembargador determinou a remessa imediata dos autos para que a instância competente prossiga com a análise.
A medida tem caráter processual: define qual tribunal deverá examinar o pedido, sem antecipar o resultado do julgamento sobre a legalidade das publicações.
Outra denúncia envolve centro acadêmico da universidade
Além do processo relacionado ao Diretório Central das e dos Estudantes, uma denúncia semelhante foi registrada por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada pela Justiça Eleitoral para receber comunicações sobre possíveis irregularidades eleitorais.
A representação envolve o Centro Acadêmico Manoel Mattos, também vinculado ao ambiente universitário da UFPB, e foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
O registro de denúncias semelhantes amplia a atenção sobre a participação de entidades estudantis no debate eleitoral e sobre os limites legais para a utilização de seus canais institucionais durante campanhas políticas.
Entretanto, cada representação precisa ser examinada individualmente, considerando o conteúdo divulgado, as características da entidade responsável, o meio de publicação e as normas aplicáveis.
A existência de uma denúncia, por si só, não comprova que uma irregularidade tenha ocorrido. O procedimento serve justamente para permitir que os fatos sejam analisados e que a Justiça Eleitoral decida se há fundamento para alguma providência.
No caso envolvendo o DCE/UFPB, a decisão divulgada pelo TRE-PB tratou da competência para analisar o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, e não de uma conclusão definitiva sobre a legalidade das mensagens.
O que diz a legislação sobre propaganda eleitoral na internet?
A propaganda eleitoral na internet é permitida dentro das condições estabelecidas pela legislação brasileira. Candidatos, partidos, federações e outros agentes autorizados podem utilizar diferentes ferramentas digitais para divulgar propostas, apresentar posicionamentos e mobilizar apoiadores, desde que respeitem as regras eleitorais.
Entretanto, a legislação também estabelece limites para determinadas formas de divulgação, inclusive quanto à utilização de páginas e perfis vinculados a pessoas jurídicas.
Essas restrições buscam estabelecer condições para a disputa eleitoral e impedir o uso de meios considerados vedados para promover candidaturas. A aplicação das regras depende das características concretas de cada situação.
Por isso, a análise de uma publicação não deve considerar apenas a mensagem apresentada. Também é necessário verificar quem controla o perfil, qual é a natureza jurídica da entidade responsável, em que contexto o conteúdo foi divulgado e quais dispositivos legais se aplicam ao caso.
No episódio envolvendo o DCE/UFPB, o ponto destacado na decisão foi justamente a possível inadequação do meio utilizado para veicular mensagens de apoio eleitoral.
A manifestação política de estudantes e integrantes da comunidade universitária, por si só, não se confunde automaticamente com propaganda irregular publicada em um perfil institucional. A avaliação jurídica precisa considerar as circunstâncias específicas e as normas aplicáveis.
Caso ainda depende de análise da Justiça Eleitoral
Com a remessa dos autos, o Tribunal Superior Eleitoral deverá examinar o pedido apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral e decidir se as publicações questionadas violam a legislação eleitoral.
Entre as questões relevantes estão a natureza das mensagens divulgadas, a condição jurídica do perfil responsável e a aplicação das restrições à propaganda eleitoral em páginas de pessoas jurídicas.
Até que exista uma decisão sobre o mérito, não é correto afirmar que o DCE/UFPB cometeu uma infração eleitoral. O processo encaminhado pelo TRE-PB representa uma denúncia que ainda precisa ser apreciada pelo tribunal competente.
Também não houve, na decisão de Aluízio Bezerra Filho, determinação para que as publicações fossem apagadas. Qualquer medida nesse sentido dependerá da análise do TSE e de uma eventual decisão específica.
O caso reforça a importância de que entidades, organizações e instituições que utilizam perfis oficiais nas redes sociais conheçam as regras aplicáveis à comunicação durante o período eleitoral.
Ao mesmo tempo, a análise deve respeitar as diferenças entre manifestações individuais, posicionamentos institucionais e propaganda eleitoral sujeita às restrições previstas em lei.
O desfecho dependerá da avaliação jurídica dos fatos e dos argumentos apresentados no processo. Até lá, permanece a distinção fundamental entre a existência de uma denúncia, a identificação preliminar de possíveis irregularidades e uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O JRT News acompanhará os próximos desdobramentos do caso e eventuais decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre as publicações atribuídas ao perfil oficial do DCE/UFPB.












