Os micro e pequenos empresários precisam redobrar a atenção nesta semana. A sexta-feira, 30 de outubro, marca o encerramento de prazos importantes relacionados ao regime tributário das empresas e à preparação para as mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo.
As alterações envolvem o Simples Nacional, regime simplificado utilizado por milhões de pequenos negócios no Brasil, e a possibilidade de recolher dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — pelo regime regular, fora da sistemática de recolhimento do Simples.
As decisões tomadas nesse período podem influenciar a organização financeira das empresas a partir de janeiro de 2027. Por isso, contadores e empresários precisam avaliar com cuidado as alternativas disponíveis, considerando o faturamento, o setor de atuação, os fornecedores e o perfil dos clientes.
O objetivo é evitar decisões precipitadas e permitir que os negócios iniciem o próximo ano com maior previsibilidade diante das mudanças na legislação tributária.
Prazo exige atenção dos empresários
De acordo com as regras divulgadas para a transição tributária, 30 de outubro é a data-limite para determinadas escolhas relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027, além da regularização de pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional.
A opção pelo Simples para 2027 teve um calendário antecipado. O período para solicitar o ingresso no regime ocorreu entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Empresas que fizeram o pedido, mas enfrentaram impedimentos fiscais ou cadastrais, precisam verificar a situação e observar o prazo aplicável para regularização.
É importante distinguir as duas situações: solicitar o ingresso no Simples Nacional não é o mesmo que escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Cada procedimento possui regras próprias, e a alternativa mais adequada depende das características de cada empresa.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu alterações no calendário para permitir que os contribuintes se organizem com antecedência diante da implantação do novo sistema tributário.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições previstas na legislação. O limite geral de receita bruta anual para enquadramento é de R$ 4,8 milhões, respeitadas as demais exigências legais.
Uma das principais características do regime é a possibilidade de recolher diversos tributos por meio de um documento único de arrecadação, conforme a atividade econômica e a faixa de receita da empresa.
Esse modelo facilita parte das obrigações tributárias e administrativas, especialmente para negócios que não dispõem de uma estrutura financeira ou contábil ampla.
Com a reforma tributária, entretanto, as empresas precisarão compreender como o novo sistema de tributação sobre o consumo poderá afetar suas operações.
A adaptação não significa que todos os pequenos negócios terão necessariamente aumento de impostos. O impacto dependerá de fatores como atividade econômica, operações realizadas, créditos tributários permitidos e relação comercial com outras empresas.
Por esse motivo, cada contribuinte deve avaliar sua situação antes de decidir qual modelo de recolhimento atende melhor às suas necessidades.
IBS e CBS: entenda a diferença entre os modelos
A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em duas partes.
O IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios. Já a CBS será um tributo federal.
A implantação será gradual, com uma fase inicial de transição em 2026 e mudanças relevantes a partir de 2027, conforme o calendário previsto na legislação.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular exige atenção especial.
Em determinadas situações, a opção pelo regime regular pode favorecer empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, porque o modelo de créditos tributários pode influenciar as condições comerciais e a competitividade dos fornecedores.
Por outro lado, a escolha também pode modificar a forma de apuração e recolhimento dos tributos, exigindo maior controle contábil e financeiro.
Isso significa que a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal. É necessário observar o conjunto das operações e os efeitos sobre a margem de lucro.
Empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar os créditos
Um dos pontos mais importantes da reforma tributária é a possibilidade de aproveitamento de créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia econômica, conforme as regras aplicáveis.
Para uma empresa que vende mercadorias ou presta serviços a outras empresas, o tratamento dos créditos pode influenciar a decisão de compra dos clientes e a formação dos preços.
Um fornecedor que permita maior aproveitamento de créditos poderá ter vantagens em determinadas relações comerciais. Entretanto, esse resultado não é automático e depende das regras tributárias, da atividade exercida e do enquadramento dos envolvidos.
Empresas que vendem diretamente ao consumidor final podem enfrentar uma realidade diferente, já que o perfil de seus clientes e a estrutura dos custos interferem no resultado da escolha.
Antes de optar pelo regime regular do IBS e da CBS, o empresário deve conversar com seu contador, realizar simulações e verificar como cada alternativa afetaria o faturamento, os custos operacionais e o fluxo de caixa.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime apenas porque o calendário foi alterado.
Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal e cadastral do negócio, especialmente quando existem débitos, declarações pendentes ou notificações de exclusão.
A permanência no Simples não elimina a necessidade de acompanhar as novas regras tributárias.
Quem não optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos dentro da sistemática do Simples, conforme as condições aplicáveis.
Já as empresas que pretendem utilizar o regime regular precisam observar os procedimentos e os prazos estabelecidos.
O planejamento antecipado ajuda a reduzir o risco de erros e permite que o empresário compreenda os efeitos da decisão antes do início do novo ano.
MEI tem calendário diferente
Os microempreendedores individuais também devem ficar atentos, mas precisam observar uma distinção importante.
O MEI possui regras próprias para o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, conhecido como Simei.
A opção pelo Simei segue calendário específico, tradicionalmente realizado em janeiro, conforme as normas aplicáveis.
Por isso, as mudanças no calendário do Simples Nacional destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser automaticamente interpretadas como uma alteração das regras do MEI.
O microempreendedor deve acompanhar as orientações oficiais para verificar qual procedimento se aplica ao seu caso.
Emissão de notas fiscais também exige preparação
Outra mudança mencionada nas regras de adaptação do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
A adequação dos sistemas fiscais é uma etapa importante para empresas que prestam serviços, pois falhas na emissão de documentos podem provocar atrasos, dificuldades operacionais e problemas no cumprimento das obrigações tributárias.
Entre as medidas recomendadas estão testar os sistemas de emissão, verificar a integração com programas de gestão, revisar os dados fiscais e orientar os profissionais responsáveis pelo faturamento.
Também é importante acompanhar os comunicados oficiais sobre os prazos de obrigatoriedade, uma vez que a aplicação das regras pode depender de regulamentações específicas.
A preparação tecnológica deve caminhar junto com o planejamento tributário, permitindo que a empresa se adapte às exigências sem comprometer suas atividades cotidianas.
Planejamento pode evitar prejuízos
Com a aproximação de 2027, empresários e profissionais da contabilidade precisam tratar as mudanças tributárias como parte do planejamento estratégico dos negócios.
A recomendação é comparar os cenários possíveis, revisar contratos comerciais, analisar a formação dos preços e verificar se os sistemas financeiros estão preparados para as novas exigências.
Também é importante guardar os comprovantes dos procedimentos realizados e acompanhar a situação das solicitações nos canais oficiais.
O calendário antecipado exige organização, mas também oferece a oportunidade de identificar problemas antes do início do próximo ano fiscal.
Para os pequenos negócios, que frequentemente operam com margens financeiras limitadas, uma decisão tributária bem planejada pode contribuir para evitar surpresas e preservar a sustentabilidade da atividade.
O JRT News orienta os empresários a procurar um profissional de contabilidade e consultar os canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional para confirmar os prazos e as regras aplicáveis a cada situação.
JRT News — informação que ajuda você a entender as mudanças e tomar decisões com responsabilidade.
















