A Justiça condenou o humorista Tirullipa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a duas mulheres paraibanas, em decorrência de um episódio ocorrido durante a Farofa da Gkay, realizada em dezembro de 2022, em Fortaleza (CE).

Pela decisão, cada uma das vítimas deverá receber R$ 15 mil. O humorista também foi condenado ao pagamento das custas processuais. A sentença, no entanto, ainda cabe recurso.

Justiça considerou que houve excesso

Segundo a sentença, Tirullipa ultrapassou os limites de uma brincadeira ao praticar atos sem o consentimento das participantes durante o evento.

Entre as condutas analisadas pela Justiça estão o ato de puxar o biquíni de uma das mulheres e tocar os seios da outra, situações consideradas invasivas e capazes de causar constrangimento e violação da dignidade das vítimas.

Na decisão, o magistrado destacou que a ampla divulgação dos vídeos nas redes sociais ampliou a exposição pública das mulheres e agravou os danos sofridos.

Humorista reconheceu excesso

Ainda de acordo com a sentença, Tirullipa admitiu, durante o processo, que “passou do ponto” e reconheceu que se excedeu na condução da brincadeira.

Esse reconhecimento foi citado entre os elementos considerados pela Justiça na análise do caso.

Defesa das vítimas

Os advogados que representam as duas paraibanas informaram que receberam a decisão com tranquilidade e afirmaram confiar no trabalho da Justiça.

Segundo a defesa, a sentença reconhece os constrangimentos enfrentados pelas vítimas e está fundamentada nas provas produzidas ao longo do processo.

Caso teve grande repercussão

O episódio ocorreu durante a edição de 2022 da Farofa da Gkay e ganhou ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa nacional após vídeos mostrarem as ações do humorista durante uma brincadeira em uma piscina.

Na época, o caso gerou debates sobre os limites do humor, o respeito ao consentimento e a exposição de participantes em eventos públicos.

Com a decisão judicial, a Justiça reafirma que atitudes que violem a integridade física, a privacidade e a dignidade de outras pessoas podem gerar responsabilização civil, especialmente quando causam constrangimento e ampla exposição pública.