Uma quantia de aproximadamente R$ 105 mil, que havia sido destinada ao pagamento de valores atrasados de pensão alimentícia de Bruninho Samúdio, filho do ex-goleiro Bruno Fernandes, está bloqueada por determinação da Justiça. O dinheiro é resultado de uma indenização obtida pelo ex-atleta em um processo contra a Editora Record, mas passou a ser alvo de uma disputa judicial envolvendo a titularidade do crédito.
A decisão mais recente foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti determinou, em decisão publicada no dia 13 de agosto, a suspensão temporária da transferência do dinheiro que havia sido direcionado para uma ação de execução de pensão alimentícia.
A medida não encerra a disputa. O valor permanecerá depositado judicialmente até que o colegiado analise definitivamente a questão envolvendo a cessão do crédito.
O caso envolve uma discussão jurídica complexa sobre quem possui o direito de receber os valores depositados pela Editora Record e se esse dinheiro pode ser utilizado para quitar a dívida de pensão alimentícia atribuída ao ex-goleiro.
Como surgiu o valor de R$ 105 mil
A origem do dinheiro está em uma ação judicial vencida por Bruno Fernandes contra a Editora Record.
Em 2024, o ex-goleiro obteve uma decisão favorável em um processo relacionado ao uso indevido de sua imagem na capa de um livro. Como consequência da condenação, a editora realizou um depósito judicial de aproximadamente R$ 105 mil para cumprir a obrigação determinada pela Justiça.
O dinheiro, portanto, inicialmente correspondia a um crédito pertencente a Bruno dentro de um processo judicial.
A situação mudou quando o ex-atleta assinou uma escritura pública por meio da qual teria cedido integralmente o direito de receber aquele crédito à empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
Esse tipo de operação é conhecido como cessão ou venda de crédito judicial. Na prática, uma pessoa que tem direito a receber determinado valor em um processo pode transferir esse direito para uma empresa ou investidor. Em troca, geralmente recebe antecipadamente uma quantia, sem precisar aguardar todo o tempo necessário para o encerramento do processo.
Foi justamente essa cessão que deu origem ao atual conflito.
Justiça havia determinado pagamento da pensão
Antes da decisão mais recente do TJRJ, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo existente no processo envolvendo Bruno e a Editora Record fosse encaminhado à 4ª Vara de Família do Méier.
A Vara de Família é responsável pela ação de execução de alimentos movida por Bruninho Samúdio, que busca valores referentes a pensões alimentícias atrasadas.
Naquele momento, o entendimento judicial foi de que a dívida alimentar deveria receber prioridade diante da tentativa de transferência do crédito para uma empresa privada.
A decisão estabelecia que, do montante depositado, seria retirada a parcela correspondente aos honorários advocatícios da defesa de Bruno. O restante seria encaminhado para a ação relacionada à pensão alimentícia.
A prioridade dada à dívida alimentar está relacionada à própria natureza desse tipo de obrigação. A legislação brasileira confere tratamento especial aos débitos de alimentos justamente porque eles estão associados à manutenção e às necessidades básicas de quem depende da pensão.
Empresa questionou transferência do dinheiro
A PBL Compras de Créditos Judiciais contestou a decisão.
A empresa sustenta que, depois da assinatura da escritura pública de cessão, o crédito judicial teria deixado de pertencer a Bruno Fernandes. Dessa forma, segundo a argumentação apresentada no processo, uma dívida pessoal do ex-goleiro não poderia atingir um patrimônio que já teria sido transferido legalmente para outra parte.
A discussão passou então a envolver dois interesses jurídicos distintos: de um lado, a cobrança de valores de natureza alimentar devidos a Bruninho; de outro, o direito alegado pela empresa que afirma ter adquirido legitimamente o crédito judicial.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda deverá analisar o mérito da questão para determinar qual entendimento deverá prevalecer.
Nova decisão suspendeu transferência
No último dia 13 de agosto, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti analisou o pedido apresentado pela empresa e concedeu efeito suspensivo ao recurso.
Com isso, ficou temporariamente impedida a transferência imediata dos R$ 105 mil para a 4ª Vara de Família do Méier.
O magistrado considerou que existia risco de dano grave ou de difícil reparação caso o dinheiro fosse liberado antes da análise definitiva do recurso.
Na decisão, o desembargador destacou que, caso os valores fossem levantados para o pagamento da dívida alimentar antes do julgamento final, poderia haver risco de esvaziamento do próprio objeto do recurso apresentado pela empresa.
Por esse motivo, o dinheiro permanecerá acautelado no Juízo da 31ª Vara Cível enquanto a discussão continua.
A decisão, entretanto, não alterou a liberação dos honorários advocatícios da defesa de Bruno. Essa parcela foi preservada e não está abrangida pela suspensão determinada pelo tribunal.
Valor permanece “travado”
Na prática, os R$ 105 mil permanecem bloqueados judicialmente.
Isso significa que, neste momento, o dinheiro não foi liberado nem para a empresa que reivindica o crédito nem para a ação de cobrança de pensão alimentícia.
A quantia continuará sob custódia da Justiça até que os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado analisem definitivamente a validade da cessão realizada por Bruno Fernandes.
A decisão liminar não representa uma conclusão definitiva sobre quem tem direito ao dinheiro. Trata-se de uma medida provisória adotada durante a tramitação do recurso.
Somente depois do julgamento do mérito será possível saber se o crédito poderá ser destinado ao pagamento da pensão ou se deverá permanecer com a empresa que afirma ter adquirido o direito de recebê-lo.
Entenda a disputa
O conflito pode ser resumido em uma sequência de acontecimentos:
Em 2024, Bruno Fernandes venceu uma ação contra a Editora Record por uso indevido de sua imagem. A empresa depositou judicialmente cerca de R$ 105 mil.
Depois, o ex-goleiro assinou uma escritura pública cedendo integralmente o direito sobre aquele crédito à PBL Compras de Créditos Judiciais.
Em 2025, a 31ª Vara Cível da Capital determinou que o saldo remanescente do processo fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita a ação de cobrança de pensão alimentícia movida por Bruninho Samúdio.
A Justiça considerou, naquele momento, que o pagamento da dívida alimentar deveria ter prioridade.
Agora, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ suspendeu temporariamente a transferência do dinheiro após pedido da empresa que afirma ser titular do crédito.
O valor continua depositado judicialmente.
Empresa prefere não comentar fora do processo
Procurada sobre a disputa, a PBL informou que não se manifestaria publicamente sobre o caso.
A defesa da empresa afirmou que prefere manter as discussões dentro do processo judicial e declarou respeito ao trabalho da imprensa.
A posição reforça que a disputa ainda está sendo tratada formalmente nos autos e que as partes deverão apresentar seus argumentos diretamente ao Judiciário.
Decisão final ainda será tomada
A situação envolvendo os R$ 105 mil permanece, portanto, sem uma solução definitiva.
De um lado, está a cobrança de pensão alimentícia em favor de Bruninho Samúdio, que busca receber valores considerados atrasados. De outro, a empresa que afirma ter adquirido legalmente o crédito de Bruno Fernandes sustenta que o dinheiro não poderia mais ser alcançado por uma dívida pessoal do ex-goleiro.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a validade da cessão do crédito.
Enquanto isso, o dinheiro permanece bloqueado e sob responsabilidade da Justiça.
A disputa mostra como uma quantia aparentemente simples pode se transformar em uma complexa discussão jurídica quando diferentes direitos passam a incidir sobre o mesmo patrimônio.
Por enquanto, a única certeza é que os R$ 105 mil continuam “travados”. A definição sobre seu destino dependerá do julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.











