O prazo para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 foi ampliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A data-limite, que terminaria nesta quarta-feira (30), passou para 15 de outubro de 2026, dando aos pequenos negócios mais tempo para avaliar a situação tributária, regularizar pendências e formalizar a opção pelo regime.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma também alterou os prazos relacionados à escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que fazem parte do processo de implementação da reforma tributária do consumo.
A medida alcança microempresas e empresas de pequeno porte que atualmente não estão enquadradas no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Também se aplica aos negócios que já estiveram no sistema, foram excluídos e agora desejam retornar.
Segundo a Receita Federal, a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano poderá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Caso o pedido seja aceito, os efeitos do enquadramento começarão em 1º de janeiro de 2027.
Mais tempo para organizar a situação da empresa
A ampliação do prazo representa uma oportunidade para empresários que ainda não concluíram o processo de adesão ou precisam verificar se existem obstáculos para entrar no regime.
Entre os pontos que merecem atenção estão débitos tributários, pendências cadastrais e outras situações que possam impedir a opção pelo Simples Nacional.
A Receita Federal esclareceu que, caso uma solicitação seja inicialmente indeferida por causa de alguma pendência impeditiva, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. Esse prazo é fixo, independentemente da data em que o pedido de opção foi realizado.
Isso significa que o empreendedor que deixar a solicitação para os últimos dias terá menos tempo para identificar e resolver eventuais problemas.
Por esse motivo, contadores e entidades que acompanham os pequenos negócios recomendam que a análise seja feita com antecedência. A regularização pode exigir levantamento de documentos, negociação de débitos e correção de informações, dependendo da situação de cada empresa.
Simples Nacional e IBS/CBS são decisões diferentes
Uma das principais dúvidas provocadas pelas novas regras está relacionada à diferença entre a adesão ao Simples Nacional e a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Embora os dois procedimentos estejam relacionados ao ano de 2027 e tenham sido regulamentados pelo CGSN, eles não representam a mesma decisão.
A empresa que ainda não faz parte do Simples Nacional e quer entrar no regime precisa observar o prazo de 15 de outubro.
Já a empresa que atualmente é optante pelo Simples Nacional e deseja escolher o regime regular para apurar e recolher o IBS e a CBS terá até 30 de outubro de 2026 para fazer essa opção.
A distinção é importante porque uma empresa pode estar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, precisar tomar uma decisão específica sobre a forma de recolhimento dos novos tributos.
Para quem permanecer com o recolhimento do IBS e da CBS dentro do próprio Simples Nacional, não é necessário fazer essa opção pelo regime regular.
O que muda com a reforma tributária
O IBS e a CBS fazem parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
A reforma tributária prevê mudanças graduais na estrutura de impostos, e as regras específicas para os pequenos negócios estão sendo ajustadas para que o Simples Nacional continue funcionando durante esse processo de transição.
O Ministério da Fazenda explica que existem, portanto, dois caminhos distintos para as empresas: optar pelo Simples Nacional para 2027 ou, para aquelas que já pertencem ao regime, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
No chamado modelo híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS de acordo com as regras do regime regular.
A opção pelo modelo pode ter impactos na rotina financeira, tributária e operacional da empresa. Por isso, a decisão deve considerar as características de cada negócio, seu perfil de clientes, fornecedores, créditos tributários e demais aspectos avaliados com apoio profissional.
Orientação aos pequenos empresários
O analista técnico do Sebrae/PB, Antônio Josivaldo, destacou a importância de os empreendedores aproveitarem o período adicional para analisar a situação de suas empresas.
“Essa mudança permite um tempo maior para que cada empresa possa se adequar. No caso da adesão ao Simples Nacional, a opção pode ser feita até o dia 15 de outubro, e para o sistema híbrido do IBS ou CBS, a nova data é 30 de outubro. Essas mudanças ocorrem em adequação da reforma tributária e por isso o Sebrae orienta que os donos de pequenos negócios fiquem atentos”, explicou.
A orientação é especialmente relevante para empresários que enfrentam algum tipo de pendência ou que ainda não avaliaram qual será o impacto das mudanças tributárias previstas para 2027.
Para muitos pequenos negócios, o regime tributário escolhido influencia diretamente a organização financeira e o planejamento da empresa. Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na proximidade do prazo.
Cancelamento também terá período específico
A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu regras para quem quiser desistir das opções realizadas.
Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas de forma irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período.
As decisões e alterações realizadas agora terão efeitos relacionados ao ano-calendário de 2027.
Com isso, o segundo semestre de 2026 se torna um período importante para microempresas e empresas de pequeno porte que precisam organizar sua situação tributária antes da entrada em vigor das novas regras.
Principais datas
Para facilitar o planejamento dos empresários, os prazos estabelecidos pela nova regulamentação podem ser resumidos da seguinte forma:
Simples Nacional para 2027: opção de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Regularização de pendências impeditivas: até 30 de outubro de 2026.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30 de outubro de 2026.
Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A Receita Federal reforça que são procedimentos diferentes e que cada empresa deve identificar qual deles se aplica à sua situação.
Atenção para não deixar tudo para a última hora
Embora a prorrogação ofereça um período adicional, o novo prazo não deve ser interpretado como motivo para adiar a análise da situação empresarial.
Empresas interessadas em entrar ou retornar ao Simples Nacional precisam verificar se existem débitos ou outras pendências capazes de impedir a opção. Quando houver algum problema, o prazo para regularização termina em 30 de outubro.
Para quem já está no Simples Nacional, a decisão sobre o IBS e a CBS também exige atenção. O chamado modelo híbrido pode alterar a forma como esses tributos serão apurados e recolhidos a partir de 2027.
Nesse cenário, o acompanhamento de um profissional da área contábil ou tributária pode ajudar o empresário a compreender as regras e avaliar como cada alternativa se aplica ao seu negócio.
A mudança anunciada pelo Comitê Gestor oferece mais tempo para planejamento, mas também reforça a necessidade de organização. Para o pequeno empreendedor, conhecer os prazos, verificar pendências e entender as novas regras pode fazer diferença na preparação para o próximo ano.
Com a reforma tributária avançando gradualmente, 2027 será marcado por novas etapas de adaptação para empresas de diferentes portes. No caso dos pequenos negócios, a atenção aos procedimentos do Simples Nacional e às regras de IBS e CBS será fundamental para atravessar essa transição com maior organização.
A nova data de 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional, portanto, representa uma oportunidade para quem ainda precisa formalizar o pedido. Já o dia 30 de outubro deve ser marcado no calendário das empresas que precisam regularizar pendências ou avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
As regras foram definidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, que atualizou os prazos para o ano-calendário de 2027.














