O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para a comercialização, aquisição e utilização do produto em todo o país.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim de junho e tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, além de unificar as normas sobre o uso do dispositivo em âmbito nacional.

Trecho sobre menores de idade foi vetado

Durante a sanção, o presidente vetou o dispositivo que permitia a compra e posse do spray por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais.

Com isso, a autorização passa a valer exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos.

Outro trecho vetado foi o que determinava a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do spray.

Uso será permitido apenas em situações de defesa

A nova lei estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.

O texto também determina que o uso deve ser moderado e interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando excessos que possam configurar abuso.

Compra terá exigências

Para adquirir o produto, será necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.

As especificações técnicas do equipamento, incluindo a concentração máxima permitida da substância, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores continuarão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Regras para os estabelecimentos

A legislação também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta.

As lojas deverão:

  • Manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • Orientar os compradores sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • Emitir documento fiscal;
  • Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do dispositivo.

Outra mudança importante é que o spray de pimenta deixa de ser enquadrado nas regras do Estatuto do Desarmamento.

Padronização em todo o país

Antes da nova legislação federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas específicas autorizando a venda do produto.

Com a sanção da lei, passa a existir uma regulamentação nacional, padronizando as regras para comercialização, posse e utilização do spray de pimenta em todo o território brasileiro.

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que destacou a importância da regulamentação para ampliar o controle e a fiscalização da comercialização do produto, ao mesmo tempo em que oferece às mulheres mais uma alternativa de proteção em situações de risco.