O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza federal Gabriela Hardt do cargo por dois anos, em um processo disciplinar relacionado a atos praticados durante sua atuação na Operação Lava Jato.

A punição de disponibilidade — uma das sanções mais graves previstas para magistrados — foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ. Na votação sobre o período do afastamento, prevaleceu, por 10 votos a 4, a aplicação da pena de dois anos.

A decisão determina que a magistrada fique afastada das funções, com recebimento de vencimentos proporcionais, e impedida de exercer outras atividades, como advocacia ou ocupação em cargos públicos durante o período.

O julgamento não envolveu a apuração dos casos de corrupção investigados pela Lava Jato, segundo destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nós, como magistrados, devemos fazer”, afirmou Fachin durante a sessão.

O ministro, porém, votou por uma punição menor, de um ano de afastamento. Para Fachin, a conduta atribuída à juíza foi pontual e não havia elementos que indicassem outros episódios de infração funcional.

“Não há prejuízo ao erário, considerando que houve suspensão da decisão homologatória. Tampouco há elementos que demonstrem má-fé ou conluio com as partes envolvidas”, declarou.

Processo envolve acordo para criação de fundação

A investigação do CNJ foi aberta em 2024 após uma fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça apontar possíveis irregularidades na homologação de um acordo que previa a criação de uma fundação privada com recursos provenientes de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato.

O valor estimado dos recursos poderia chegar a cerca de R$ 2 bilhões.

A decisão foi tomada em 2019, quando Gabriela Hardt atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, unidade responsável pelos processos da operação. Atualmente, a magistrada trabalha na 23ª Vara Federal da capital paranaense.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, defendeu a aplicação da pena de dois anos de disponibilidade. Segundo ele, houve falta de cautela na análise do acordo, que teria sido homologado em menos de 48 horas.

Badaró afirmou que a magistrada deveria ter adotado mais medidas antes da decisão, como ouvir outras instituições envolvidas e analisar com maior profundidade os impactos do acordo.

“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado”, afirmou o relator.

O conselheiro ressaltou, no entanto, que não havia indícios de que Gabriela Hardt tivesse buscado benefício próprio ou de terceiros.

“Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento de desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros”, declarou.

Ministério Público defendeu arquivamento

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo disciplinar contra a magistrada.

Segundo ele, não havia elementos suficientes para justificar uma punição, destacando que Gabriela Hardt apenas homologou o acordo e que a fundação não chegou a ser criada nem houve movimentação dos valores previstos.

“A juíza assinou um ato, não criou fundação e desafio que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza”, afirmou.

Para o representante do Ministério Público, uma decisão posteriormente anulada não deveria, por si só, resultar em responsabilização disciplinar.

Defesa critica punição

A defesa de Gabriela Hardt afirmou que uma decisão judicial anulada não poderia servir como fundamento para abertura ou aplicação de uma punição disciplinar.

Os advogados também argumentaram que a pena de disponibilidade poderia representar um risco à independência dos magistrados, especialmente aqueles que atuam em processos criminais de grande repercussão.

A decisão do CNJ encerra uma das etapas mais relevantes da investigação disciplinar envolvendo integrantes da força-tarefa da Lava Jato e reacende o debate sobre os limites da atuação judicial em grandes operações de combate à corrupção.