Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais após beijar uma menina de 11 anos à força. O caso ocorreu em frente a um estabelecimento comercial, mas a cidade não foi divulgada para preservar a identidade da vítima. O processo tramita em segredo de Justiça.

Além da condenação na esfera cível, o homem também foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo informações do processo divulgadas pelo Judiciário, a menina estava do lado de fora de um mercado enquanto a mãe fazia compras. Na ocasião, o homem teria segurado e prensado a criança contra uma parede para forçar o beijo.

A situação foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local. Durante o depoimento, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava sob efeito de álcool e que acreditava que ela fosse maior de idade.

Defesa é rejeitada pela Justiça

A defesa tentou argumentar que a situação deveria ser analisada apenas na esfera criminal e também utilizou a embriaguez como justificativa. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.

Na decisão, o juízo destacou que o consumo de álcool não elimina a responsabilidade pelos atos praticados nem afasta a obrigação de reparar os danos causados. A alegação de desconhecimento da idade da vítima também não foi aceita.

Segundo a sentença, a responsabilidade civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à criança, independentemente da análise criminal da conduta.

Criança apresentou impactos psicológicos

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a violência provocou graves consequências psicológicas na menina. Após o episódio, ela passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.

A Justiça também reconheceu o sofrimento da mãe, que acompanhou de perto as consequências emocionais enfrentadas pela filha após a violência.

Do valor total da indenização, R$ 50 mil serão destinados à menina e R$ 25 mil à mãe. A quantia ainda deverá ser atualizada conforme os critérios estabelecidos na decisão, com incidência de juros e correção monetária.

A condenação reforça a responsabilidade de adultos diante de qualquer forma de violência ou constrangimento praticado contra crianças e adolescentes, além da necessidade de proteção integral às vítimas.