A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apontou possíveis falhas no cumprimento, pela Meta, de determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à distribuição de conteúdos políticos e à utilização de ferramentas de inteligência artificial durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em parecer encaminhado à Corte, o Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliou que a empresa, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, não apresentou comprovação suficiente de que todas as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral foram adotadas.
A manifestação também destaca indícios de um possível tratamento desigual entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos que disputam o segundo turno. Diante dos apontamentos, a Procuradoria defendeu a aplicação de multa pelo descumprimento das obrigações judiciais, com incidência a partir do momento em que cada determinação deixou de ser observada.
O parecer foi apresentado após solicitação do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no TSE. A apuração teve origem em questionamentos apresentados pela campanha de Lula, que alegou dificuldades na distribuição de publicações e diferenças no funcionamento de recursos de inteligência artificial da plataforma.
A Meta, por sua vez, afirmou ao tribunal que cumpriu as determinações impostas pela Justiça Eleitoral e negou ter adotado critérios seletivos em benefício de uma candidatura. A controvérsia deverá ser analisada pelo TSE, responsável por avaliar os documentos apresentados e definir se houve descumprimento das ordens judiciais.
MPE aponta obrigações sem comprovação suficiente
Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, parte das medidas determinadas pela Corte não foi comprovada de maneira satisfatória pela empresa. Entre os pontos levantados estão a ausência de informações detalhadas sobre o processamento das denúncias relacionadas às campanhas e a falta de documentação individualizada sobre anúncios que teriam sido reavaliados ou suspensos.
O órgão também apontou a necessidade de esclarecer quais providências concretas foram adotadas para cumprir as ordens judiciais. Outro aspecto destacado foi a reapresentação, em língua portuguesa, de um relatório sigiloso, considerada necessária para permitir uma análise adequada das informações encaminhadas ao tribunal.
Na avaliação do MPE, declarações gerais de que as regras foram respeitadas não substituem documentos capazes de demonstrar, de forma objetiva, como cada obrigação foi executada.
A Procuradoria defendeu que a empresa apresente explicações técnicas específicas, permitindo verificar se os procedimentos adotados foram iguais para as duas candidaturas e se as medidas foram implementadas dentro dos prazos estabelecidos.
O parecer não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a conduta da Meta. Cabe ao ministro relator e ao colegiado competente do TSE examinar os elementos do processo e decidir sobre a existência de infrações e as eventuais consequências jurídicas.
Traduções feitas por inteligência artificial estão entre os principais questionamentos
Um dos pontos centrais da manifestação envolve o funcionamento da ferramenta de tradução da Meta. A campanha de Lula afirmou que comentários publicados por eleitores, originalmente direcionados a criticar Flávio Bolsonaro, teriam sido traduzidos de maneira a alterar completamente o sentido das mensagens.
Como exemplo, a equipe apresentou expressões como “Flávio futuro presidiário!!”, que teriam sido traduzidas para o inglês como “Flávio future president!!”, expressão correspondente a “Flávio futuro presidente”. Outro caso citado foi “Nosso futuro presidiário”, supostamente convertido em “Our future president”, que também significa “Nosso futuro presidente”.
De acordo com a campanha, essas alterações não seriam apenas erros de tradução sem consequências, pois poderiam modificar a interpretação das manifestações dos usuários e afetar a forma como outras pessoas recebem o conteúdo nas redes sociais.
A Procuradoria considerou que a diferença de tratamento alegada precisa ser investigada com maior profundidade. Para o órgão, é necessário esclarecer se os resultados decorrem de falhas técnicas aleatórias ou se existe alguma diferença no processamento de mensagens relacionadas às candidaturas.
A apuração deverá considerar o funcionamento efetivo dos sistemas, os critérios empregados pela ferramenta e os possíveis impactos sobre a distribuição e a recomendação de conteúdos políticos.
É importante ressaltar que os exemplos apresentados integram os argumentos da campanha e a análise do Ministério Público Eleitoral. A existência de um tratamento desigual deliberado ainda depende da avaliação dos elementos técnicos e da decisão da Justiça Eleitoral.
Campanha também questiona imagens geradas pela Meta AI
Outro ponto levantado diz respeito à ferramenta de geração de imagens por inteligência artificial da Meta. A campanha de Lula sustenta que o sistema continuaria produzindo resultados que poderiam favorecer Flávio Bolsonaro, inclusive quando os comandos apresentados pelos usuários seriam genéricos.
Segundo a representação, solicitações relacionadas a termos como “presidente”, “presidência da República” e “eleições” poderiam resultar em imagens com referências ao número eleitoral 22, associado à candidatura de Flávio Bolsonaro, mesmo quando o pedido estivesse relacionado a personagens fictícios ou figuras aleatórias.
A equipe de Lula também afirmou anteriormente que comandos para criar imagens relacionadas ao presidente encontravam restrições, enquanto solicitações envolvendo o adversário seriam atendidas em determinadas situações.
Essas alegações estão no centro da discussão sobre a necessidade de critérios equivalentes para os recursos de inteligência artificial utilizados em contextos eleitorais.
A PGE defendeu que os novos elementos sejam incorporados à análise integral do cumprimento da decisão do TSE. O órgão considera necessário obter esclarecimentos técnicos específicos sobre o comportamento da ferramenta, em vez de se limitar a declarações gerais de que não existe favorecimento.
O objetivo da apuração é verificar se os sistemas digitais estão aplicando regras compatíveis com as determinações judiciais, sem interferências indevidas na exposição de conteúdos relacionados a qualquer uma das candidaturas.
O que o TSE determinou à Meta
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a empresa não adotasse medidas de redução da distribuição, exclusão de recomendações ou restrições de busca contra conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer uma das candidaturas que disputam o segundo turno, observadas as condições estabelecidas na decisão.
A determinação também estabeleceu regras para limitar a exclusão de conteúdos dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais, além de medidas relacionadas às contas de anúncios das campanhas.
Outro ponto central foi a exigência de que a Meta AI aplicasse critérios idênticos às candidaturas. A decisão buscou impedir que diferenças no funcionamento das ferramentas da plataforma produzissem efeitos desiguais sobre o conteúdo político-eleitoral.
A ordem judicial atendeu a um pedido da campanha de Lula, que alegou que publicações da coligação enfrentavam problemas recorrentes de distribuição.
O caso evidencia o desafio de fiscalizar o funcionamento de plataformas digitais durante períodos eleitorais, especialmente quando os sistemas de recomendação, tradução automática e geração de imagens utilizam tecnologias cujos critérios nem sempre são transparentes para os usuários.
Meta afirma ter cumprido as determinações
Em resposta encaminhada ao TSE, a Meta declarou que cumpriu as medidas estabelecidas pela Corte e negou ter desobedecido às ordens ou tratado as campanhas de maneira seletiva.
A empresa informou ter adotado providências como a reversão de restrições na conta de anúncios da campanha, a suspensão de anúncios eleitorais que não foram contratados pelas candidaturas e ajustes relacionados à disponibilidade de conteúdos sintéticos e ao impulsionamento.
O parecer da Procuradoria reconheceu que algumas medidas foram implementadas. Entre elas, também foram mencionadas a limitação de restrições de recomendação aos perfis oficiais e a reposição de entregas de impulsionamento que não teriam sido realizadas.
Entretanto, segundo o MPE, o reconhecimento dessas providências não encerra a discussão sobre o cumprimento integral da decisão. A Procuradoria apontou a necessidade de examinar com maior profundidade a apuração interna de 255 perfis classificados como inautênticos, além de verificar, individualmente, as medidas adotadas em cada conta.
Embora a empresa tenha informado que essas etapas foram concluídas, o órgão avaliou que a documentação disponível não oferece respaldo suficiente para confirmar integralmente as informações.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão por dia
Diante dos possíveis descumprimentos, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que a multa prevista seja aplicada desde o momento em que cada obrigação deixou de ser cumprida.
O parecer, contudo, não especificou um valor final para a penalidade. O ministro relator já havia indicado que a multa poderia alcançar R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, conforme os termos estabelecidos no processo.
A aplicação de uma eventual sanção dependerá da análise do tribunal, que deverá considerar as obrigações impostas, os documentos apresentados pela empresa e as circunstâncias de cada apontamento.
O caso amplia a discussão sobre a responsabilidade das grandes plataformas digitais durante as eleições e sobre os mecanismos necessários para garantir transparência no tratamento de conteúdos políticos.
Além de examinar as alegações das campanhas, a Justiça Eleitoral terá de avaliar se as medidas adotadas pela empresa foram suficientes para cumprir as determinações judiciais e assegurar condições equivalentes no ambiente digital.
Até que haja uma decisão definitiva, os apontamentos do Ministério Público Eleitoral permanecem como parte da análise em andamento. A posição da Meta, que afirma ter cumprido as ordens, também integra o processo e deverá ser considerada pelo TSE.
O desfecho poderá esclarecer quais procedimentos deverão ser adotados pelas plataformas para demonstrar o cumprimento de decisões eleitorais e como eventuais falhas em ferramentas automatizadas serão avaliadas quando houver suspeita de impacto sobre a disputa entre candidatos.













