Exigência vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. Regra foi publicada no Diário Oficial da União e traz exceções para idosos, pessoas com deficiência e outros grupos específicos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país. A medida passa a valer para solicitações de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), entre outros serviços.

As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira (22) e fazem parte de um processo gradual de modernização e reforço da segurança na identificação dos beneficiários.

O cadastro biométrico inclui a coleta de impressões digitais de ambas as mãos e fotografia facial, com armazenamento em bases oficiais do governo federal. O objetivo, segundo o INSS, é confirmar a identidade do cidadão e reduzir riscos de fraudes e pagamentos indevidos.

Como funcionará a exigência

A partir das novas regras, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais já existentes, como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial desde 2024, especialmente no caso do BPC/Loas. Agora, a portaria amplia a obrigatoriedade para a maior parte dos pedidos realizados ao INSS a partir de novembro de 2025.

Para quem já recebe benefícios, a implementação será feita de forma gradual, sem bloqueio automático imediato dos pagamentos.

Quem está dispensado da biometria

A norma também prevê exceções em situações específicas. Estão dispensados da exigência:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas;
  • Brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde;
  • Moradores de localidades de difícil acesso;
  • Requerentes de benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade ou pensão por morte, conforme regras da portaria.

Como verificar se você já tem biometria cadastrada

O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais. O cidadão pode verificar se já possui cadastro em documentos como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte.

Quem já tiver biometria registrada em qualquer uma dessas bases não precisará realizar novo cadastro.

A consulta também pode ser feita por meio do portal gov.br e em sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de biometria registrada em bases federais.

Transição será gradual até 2028

De acordo com o governo federal, a implementação será escalonada. Quem ainda não possui biometria deverá iniciar o processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de janeiro de 2027, documento que se tornará a principal referência de identificação biométrica no país.

Já os cidadãos que possuem biometria em bases como Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte terão a exigência plenamente aplicada a partir de janeiro de 2028.

Até lá, os registros já existentes continuarão válidos durante o período de transição.

O que acontece em caso de não apresentação

Nos casos em que a biometria for obrigatória para solicitação de benefício, a ausência do registro dentro do prazo poderá levar ao encerramento do pedido, que será considerado desistente.

O INSS afirma que a medida busca fortalecer a segurança do sistema previdenciário, melhorar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.

A implementação da biometria vem sendo feita de forma progressiva desde 2024, com ajustes no cronograma ao longo do processo para evitar impactos na população e permitir tempo adequado para regularização dos documentos.