Com a proximidade do Dia dos Pais, o movimento no comércio aumenta e, junto com as compras, também surgem dúvidas sobre os direitos do consumidor. No quadro Consultório Jurídico, da Rádio Caturité FM, o advogado Floriano Brito Júnior explicou situações comuns enfrentadas por consumidores e orientou sobre como agir diante de problemas em compras e serviços.

Entre os principais esclarecimentos está a diferença entre o preço informado na prateleira e o valor registrado no caixa. Segundo o advogado, quando o estabelecimento anuncia determinado preço e cobra outro no momento do pagamento, o consumidor pode exigir que seja aplicado o menor valor divulgado.

Celular com defeito pode ter troca imediata

Outro ponto abordado foi a compra de celulares que apresentam defeito. De acordo com Floriano, por serem considerados bens essenciais, esses produtos podem ter tratamento diferenciado nas situações previstas pela legislação de defesa do consumidor.

Nesses casos, o consumidor pode solicitar a troca imediata do aparelho ou a devolução do valor pago, sem necessariamente precisar aguardar o prazo de 30 dias para uma solução por meio da assistência técnica, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

A orientação é que o consumidor guarde a nota fiscal, comprovantes de pagamento e registros de atendimento, documentos que podem ajudar na comprovação da compra e do problema apresentado.

Atrasos de voo também geram direitos

Durante a entrevista, o advogado também falou sobre situações envolvendo viagens aéreas. Em casos de atraso de voo, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro, de acordo com o tempo de espera e as regras aplicáveis.

Quando o atraso provoca prejuízos que podem ser comprovados, o passageiro também pode buscar reparação pelos danos sofridos.

Por isso, é importante guardar documentos relacionados à viagem, como cartão de embarque, comprovantes de gastos, mensagens da companhia aérea e registros do atraso.

Compras pela internet têm direito de arrependimento

Para quem pretende aproveitar as promoções de Dia dos Pais pela internet, outro direito merece atenção.

Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, WhatsApp ou Instagram, possuem direito de arrependimento no prazo de sete dias, conforme explicou o advogado.

O prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A orientação aos consumidores é conhecer seus direitos, guardar comprovantes e registrar qualquer problema com o fornecedor. Em caso de conflito, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica para avaliar a melhor forma de resolver a situação.