O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a relação de condições de saúde que podem garantir a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, sem a exigência do período mínimo de contribuições à Previdência Social, chamado de carência.
A mudança foi oficializada por meio de uma portaria publicada em julho deste ano e incluiu a gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Ao todo, o INSS considera atualmente 18 condições de saúde que podem permitir a isenção do período de carência.
Confira as condições previstas
A lista inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando associado à alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Isenção de carência não significa concessão automática
O INSS alerta que a presença de uma das condições listadas não garante automaticamente o benefício.
Para que a isenção de carência seja aplicada, é necessário que a situação se enquadre nos critérios estabelecidos pelo instituto, incluindo a comprovação da incapacidade para o trabalho.
De acordo com as regras, a condição deve apresentar quadro clínico de evolução aguda e atender aos critérios de gravidade previstos.
O INSS considera como evolução aguda uma doença ou afecção que tenha surgido de forma súbita. Episódios agudos de doenças crônicas, por si só, não entram necessariamente nessa definição.
Já o critério de gravidade está relacionado a situações que apresentam risco iminente de morte ou possibilidade de perda da função de um órgão ou sistema, exigindo atendimento clínico ou cirúrgico. Em determinados casos, pode haver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Documentação é fundamental
Para solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar documentação médica capaz de demonstrar sua condição de saúde e a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.
Laudos, exames, relatórios médicos e outros documentos podem ser utilizados na avaliação do caso, conforme as exigências do INSS.
A ampliação da lista representa uma mudança importante para trabalhadores que enfrentam situações graves de saúde e que, em determinadas circunstâncias, podem ter acesso aos benefícios previdenciários mesmo sem cumprir o período tradicional de carência.
Cada pedido, porém, é analisado individualmente, e o cumprimento dos critérios previstos na legislação e nas normas do INSS é indispensável para a concessão do benefício.







