Novos padrões passam a valer a partir de 2028 e podem gerar economia de energia suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências até 2040.

As lâmpadas e luminárias com tecnologia LED fabricadas, importadas e comercializadas no Brasil terão que atender a novos padrões mínimos de eficiência energética a partir de 2028. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29) e fazem parte de uma resolução aprovada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

O objetivo da medida é incentivar a oferta de produtos mais eficientes, reduzir o consumo de energia elétrica e fortalecer a transição energética no país.

Novas exigências serão implantadas em duas etapas

A regulamentação estabelece um cronograma para adaptação da indústria:

  • A partir de 2028: as lâmpadas e luminárias LED deverão apresentar eficácia luminosa mínima de 120 lúmens por watt (lm/W);
  • A partir de 2030: o índice mínimo sobe para 140 lm/W.

Além dos novos níveis de eficiência, a resolução define critérios técnicos para medir o desempenho energético dos produtos e estabelece os procedimentos que fabricantes e importadores deverão seguir para comprovar que os equipamentos atendem às exigências.

Economia de energia

Segundo estimativas técnicas do governo, a regulamentação poderá proporcionar uma economia acumulada entre 283 e 432 terawatts-hora (TWh) até 2040.

Esse volume de energia seria suficiente para abastecer aproximadamente 14 milhões de residências brasileiras ao longo do período.

A tecnologia LED já é considerada uma das mais eficientes disponíveis no mercado por consumir menos eletricidade para produzir a mesma quantidade de iluminação, além de oferecer maior durabilidade, reduzindo gastos com manutenção, substituição e descarte.

Período de adaptação

A resolução prevê um período de transição para evitar impactos imediatos no mercado.

Os produtos que não atenderem aos novos padrões ainda poderão ser vendidos durante o prazo estabelecido para esgotamento dos estoques.

Os comerciantes terão:

  • Três anos para comercializar os produtos da primeira etapa;
  • Cinco anos para os produtos abrangidos pela segunda etapa.

Segundo o governo, o prazo foi definido para permitir que mercadorias já fabricadas ou importadas sejam comercializadas gradualmente, reduzindo impactos para empresas e consumidores.

Governo destaca benefícios

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova regulamentação representa um avanço importante para o setor.

Segundo ele, a adoção de padrões mínimos de eficiência energética para produtos LED estimula a inovação, fortalece a competitividade da indústria brasileira, reduz os custos de energia para as famílias e contribui para o desenvolvimento sustentável do país.

Produtos que ficam de fora

A resolução também estabelece exceções. Ao todo, 16 tipos de lâmpadas e luminárias LED não precisarão cumprir os novos índices mínimos de eficiência.

Entre os equipamentos excluídos estão produtos destinados exclusivamente a:

  • atmosferas explosivas;
  • geração de ozônio;
  • equipamentos médico-hospitalares;
  • equipamentos veterinários;
  • equipamentos odontológicos;
  • cultivo de plantas;
  • outras aplicações técnicas específicas.

Com a nova regulamentação, o governo espera modernizar o mercado brasileiro de iluminação, incentivar a fabricação de equipamentos mais eficientes e reduzir significativamente o consumo de energia elétrica nos próximos anos.