A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) recomendou, nesta terça-feira (30), que os partidos políticos adotem medidas preventivas para impedir a infiltração do crime organizado em suas estruturas e nas candidaturas que disputarão as eleições de outubro. A iniciativa segue orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e busca fortalecer a integridade do processo democrático.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, a recomendação será encaminhada aos diretórios partidários para que implementem protocolos de controle e fiscalização capazes de identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas.

O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no âmbito eleitoral e distribuído aos procuradores regionais eleitorais de todo o país. Entre as principais medidas sugeridas estão a criação de protocolos internos de integridade, mecanismos de fiscalização e procedimentos para análise da idoneidade dos pré-candidatos.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral recomenda que os partidos exijam certidões criminais das Justiças Estadual e Federal dos pré-candidatos e instituam comissões de sindicância ética para avaliar o histórico dos postulantes, seus vínculos territoriais e a compatibilidade de seu patrimônio.

Segundo o MPE, a atuação de facções criminosas no processo eleitoral representa uma grave ameaça à democracia, comprometendo a liberdade de escolha dos eleitores e a legitimidade das eleições.

A recomendação também está alinhada ao entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que impede o registro de candidaturas de integrantes de organizações paramilitares ou grupos semelhantes, conforme previsão da Constituição Federal.

Fiscalização reforçada

O documento orienta que filiados com notório envolvimento com facções criminosas não participem das convenções partidárias nem sejam incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ou nos pedidos de registro de candidatura.

Caso sejam identificados indícios de financiamento ilícito ou qualquer tipo de interferência de organizações criminosas em campanhas eleitorais, os partidos deverão comunicar imediatamente o fato aos promotores e procuradores eleitorais para a abertura das investigações cabíveis e eventual adoção de medidas pela Justiça Eleitoral.

Prazo para prestação de informações

Os partidos políticos terão o prazo de dez dias para informar à Procuradoria Regional Eleitoral quais medidas e protocolos de segurança foram adotados em cumprimento à recomendação.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o eventual descumprimento das orientações poderá ser considerado elemento probatório em futuras ações de responsabilização e em processos de impugnação de mandatos, reforçando a necessidade de adoção de mecanismos preventivos para garantir a lisura do processo eleitoral.