Todos os ministros se manifestaram pela liberação dos pagamentos, no entanto, a Corte se dividiu em duas correntes distintas: os que previam a retomada da remuneração de forma mais ampla, e outros votaram por uma abrangência menor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para permitir o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, destinadas a magistrados, procuradores e promotores. A decisão foi consolidada após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento da corrente vencedora no julgamento.

Apesar da liberação de determinados pagamentos, o Supremo manteve o limite de 35% do teto constitucional para essas verbas. Atualmente, o teto corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19, o que significa que os adicionais continuam limitados a R$ 16.228,16.

O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público contra uma decisão do próprio STF tomada em março deste ano.

O que ficou decidido

Com o resultado, o Supremo autorizou o pagamento em dinheiro de direitos acumulados que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço, desde que tenham sido adquiridos até março de 2026 e respeitem o limite estabelecido pela Corte.

Entre os benefícios contemplados estão:

  • Férias não usufruídas;
  • Licenças-prêmio acumuladas;
  • Plantões judiciais realizados;
  • Outras verbas reconhecidas e validadas pelos órgãos competentes.

A maioria dos ministros entendeu que esses pagamentos representam direitos já adquiridos pelos beneficiários e que, em determinadas situações, podem ser convertidos em indenização financeira.

Julgamento dividiu ministros

O placar final ficou em 6 votos a 4.

A corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Esse grupo defendeu uma liberação mais restrita, permitindo apenas o pagamento das verbas adquiridas até março de 2026 e reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam uma interpretação mais ampla, sem a fixação de um marco temporal e com possibilidade de pagamento integral em determinadas situações.

Embora houvesse divergência sobre os critérios, todos os ministros concordaram quanto à legitimidade do pagamento de direitos reconhecidos.

Cármen Lúcia pede regulamentação pelo Congresso

Ao acompanhar a maioria, a ministra Cármen Lúcia destacou que a decisão resolve uma questão específica analisada pelo Supremo, mas ressaltou a necessidade de uma legislação mais clara sobre remuneração e indenizações no serviço público.

Segundo a ministra, cabe ao Congresso Nacional estabelecer regras permanentes e transparentes sobre salários, benefícios e verbas indenizatórias, reduzindo dúvidas e aumentando a fiscalização dos gastos públicos.

Novas regras definidas pelo STF

Entre os principais pontos definidos pela decisão estão:

Conversão de férias e licenças em dinheiro

Férias, licenças-prêmio e plantões acumulados poderão ser convertidos em indenização financeira quando não tiverem sido usufruídos por necessidade do serviço. A medida será excepcional e limitada a 30 dias por ano.

Adicional por tempo de atividade

O STF autorizou a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), que prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%.

Benefício para aposentados e pensionistas

A vantagem também poderá ser estendida a aposentados e pensionistas, desde que o servidor que originou o benefício já tivesse adquirido o direito durante a atividade.

Acúmulo de vantagens

A Corte permitiu a acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) com a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade, desde que o mesmo período de trabalho não seja utilizado para calcular os dois benefícios.

Gratificações por acúmulo de funções

Também foi autorizada a soma da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com outras gratificações relacionadas ao excesso de processos, observados os limites estabelecidos pelo Supremo.

Debate sobre impacto fiscal continua

A decisão reacende o debate sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público e seus impactos nas contas públicas. Enquanto entidades da magistratura e do Ministério Público defendem que os pagamentos representam direitos adquiridos e indenizações legítimas, especialistas em finanças públicas frequentemente apontam preocupação com o crescimento dessas despesas.

Com o julgamento concluído, caberá agora ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar parte das medidas aprovadas pelo STF, definindo critérios práticos para sua aplicação em todo o país.