As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência na Paraíba contam com um importante instrumento de proteção e acolhimento nas unidades hospitalares públicas estaduais e privadas. De autoria da deputada estadual e secretária da Mulher da Assembleia Legislativa da Paraíba, Doutora Paula (Progressistas), a Lei nº 13.510/18 assegura que essas mulheres sejam atendidas em ambiente reservado, seguro e que garanta sua privacidade, preservando sua dignidade durante todo o atendimento.
A legislação determina que as unidades de saúde disponibilizem espaços exclusivos denominados Salas Lilás, destinados ao acolhimento humanizado das vítimas de violência. Esses ambientes deverão oferecer atendimento especializado e multidisciplinar, reunindo suporte médico, psicológico, social e jurídico, quando necessário, além de possibilitar a realização de exames periciais e coleta de provas em local adequado e reservado.
“A mulher que chega a uma unidade de saúde após sofrer qualquer tipo de violência precisa encontrar acolhimento, respeito e segurança. As Salas Lilás garantem um atendimento humanizado, preservando sua privacidade e sua dignidade em um dos momentos mais difíceis de sua vida. Essa é uma lei que salva vidas, fortalece a rede de proteção e demonstra o compromisso da Paraíba com o enfrentamento da violência contra a mulher”, destacou a deputada Doutora Paula.
A norma também estabelece diretrizes para o funcionamento das Salas Lilás, como atendimento preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino capacitados em violência de gênero, funcionamento 24 horas por dia, garantia da preservação da identidade da vítima e restrição de acesso de terceiros não autorizados. A lei ainda prevê que os espaços sejam instalados em áreas de menor circulação dentro das unidades de saúde e proíbe o acesso de suspeitos de violência enquanto a vítima estiver sendo atendida.
A deputada destaca que outro ponto importante da legislação é a integração das Salas Lilás com a rede de proteção às mulheres, promovendo o encaminhamento para delegacias especializadas, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de assistência social, fortalecendo o combate à violência e ampliando a rede de apoio às vítimas.
A lei também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com os municípios para ampliar a implantação das Salas Lilás em todo o Estado, além de estabelecer sanções para as unidades que descumprirem suas determinações, incluindo advertência, multa administrativa e, em caso de reincidência, suspensão temporária do alvará de funcionamento.

















