O presidente da República sancionou a Lei nº 15.473/26, que cria novas linhas de financiamento para empresas brasileiras afetadas pelos impactos de instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos nacionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22) e integra o Plano Brasil Soberano.

A nova legislação é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26 e dá continuidade às medidas adotadas pelo governo federal desde 2025 para minimizar os efeitos das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

Pela lei, poderão ser destinados inicialmente até R$ 15 bilhões em crédito para empresas exportadoras e setores estratégicos da economia. Além disso, o texto autoriza a ampliação desse limite em até R$ 13,5 bilhões, permitindo que o volume total de recursos alcance R$ 28,5 bilhões.

A ampliação será possível com a utilização de recursos que haviam sido transferidos durante a vigência da medida provisória e que poderão retornar aos cofres da União, provenientes das fontes utilizadas para financiar o programa.

Quem poderá acessar os recursos

As linhas de crédito serão destinadas a empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, além de negócios ligados aos setores de:

  • Agricultura;
  • Pecuária;
  • Florestas plantadas;
  • Pesca;
  • Aquicultura;
  • Recursos minerais e seus derivados;
  • Setores industriais considerados estratégicos para o comércio exterior.

A legislação também contempla cooperativas, associações e outras formas de organização coletiva legalmente constituídas. No entanto, os critérios de elegibilidade ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Como o crédito poderá ser utilizado

Os financiamentos poderão ser aplicados em diversas áreas, entre elas:

  • Capital de giro;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Ampliação, modernização e adaptação da produção;
  • Projetos de inovação tecnológica;
  • Adequação de produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional, incluindo normas sanitárias, fitossanitárias, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

De onde virão os recursos

O financiamento será abastecido com recursos provenientes do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, além do superávit de outras fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos orçamentários da União.

Os valores serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que serão responsáveis por conceder os financiamentos e assumir os riscos das operações.

Apoio às pequenas e médias empresas

Outro ponto importante da nova lei é a ampliação do sistema oficial de apoio ao crédito à exportação. A norma passa a permitir que o seguro de crédito à exportação cubra operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras, ampliando o acesso ao financiamento para esse segmento e fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.