A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A medida escalona a implementação das novas regras, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas.

O novo calendário foi oficializado por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União e altera os prazos que, inicialmente, estavam concentrados a partir da próxima segunda-feira (3).

Apesar das mudanças, a obrigatoriedade permanece para alguns dos principais documentos fiscais eletrônicos já a partir de 3 de agosto, enquanto outros terão a exigência adiada para outubro, novembro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

Objetivo é facilitar a adaptação

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o escalonamento busca garantir uma implantação gradual do novo sistema de tributação, reduzindo riscos operacionais e permitindo que empresas, contadores e fornecedores de softwares realizem as adequações necessárias.

A obrigatoriedade envolve o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária do consumo.

Novo calendário de implantação

A partir de 3 de agosto

Continuam obrigatórios os destaques para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1º de outubro

Passam a exigir os novos campos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

A partir de 1º de dezembro

A obrigatoriedade será ampliada para:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

A partir de 1º de janeiro de 2027

A etapa final inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Tributos seguem em fase de testes

Embora a CBS e o IBS tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, o destaque nas notas fiscais está sendo implementado gradualmente.

Durante este período de transição, os tributos continuam sendo informados apenas em caráter de teste, utilizando alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que são compensados pelos tributos atuais.

O objetivo é validar os sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a migração definitiva ao novo modelo tributário.

Motivo do adiamento

A Receita Federal informou que decidiu revisar o cronograma após identificar dificuldades na adaptação dos sistemas fiscais utilizados pelas empresas.

Além disso, os órgãos responsáveis informaram que os leiautes técnicos dos documentos que ainda serão implementados deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.

Levantamento acendeu alerta

Dados da Receita Federal reforçaram a necessidade do adiamento. Entre os dias 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não fazem parte do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.

O percentual evidenciou que parte significativa das empresas ainda não conseguiu adaptar seus sistemas às novas exigências da reforma tributária, motivando o escalonamento dos prazos para evitar falhas operacionais e garantir uma transição mais segura ao novo modelo fiscal.