Estado terá de realizar eleição suplementar para definir quem chefiará o Palácio Guanabara até o fim do ano. STF debate regras do pleito e se votação será direta ou indireta.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para 8 de abril o julgamento das ações que discutem o modelo da eleição para o mandato-tampão para governador do Rio de Janeiro.
Os ministros vão definir se será uma eleição indireta, quando a escolha é feita pela Assembleia Legislativa do Rio, ou direta, pelo voto popular.
Nos bastidores, ministros avaliam que ainda não há uma tendência de maioria já formada sobre o modelo para escolha do novo governador do Rio para mandato-tampão, e que as conversas internas nos próximos dias serão decisivas.
Além disso, ministros do Supremo que também atuam no TSE ponderam, reservadamente, que há dificuldades técnicas para realizar duas eleições com voto popular tão próximas, ainda mais em um estado com um grande colégio eleitoral como o Rio.
De acordo com esses ministros, uma nova eleição precisaria de mais de 100 dias para ser organizada.
🔎Caso o STF decida que deve haver uma eleição direta, os cidadãos do Rio de Janeiro teriam de ir às urnas duas vezes neste ano: uma para escolher o governador para o mandato-tampão, outra para as eleições gerais de 2026, como o resto do país.
Para ministros que defendem a eleição direta, a intervenção da Justiça se justifica diante da manobra feita pelo grupo de Cláudio Castro para manter o controle do estado, e dos riscos de interferência de grupos políticos, e até mesmo de criminosos, em uma eleição indireta.
O que já aconteceu até agora?
Na última sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o plenário analise a questão.
A decisão do ministro atende a um pedido do PSD, que acionou a Corte em duas frentes.
➡️A primeira ação discute trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio que estabelece eleição indireta para a sucessão de Cláudio Castro. A norma fixou voto aberto e prazo de 24h para descompatibilização de quem quiser concorrer.
Esse caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte. A maioria dos ministros já votou a favor do entendimento de que a votação tem que ser secreta na eleição indireta, e que o prazo pra descompatibilização é de 24h.
Nesse julgamento, no entanto, os ministros Aleandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Cristiano Zanin abriram uma divergência e defenderam eleição direta.
Eles entenderam que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro na véspera do julgamento do TSE que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Por isso, apesar de todos os ministros terem votado, Zanin pediu que essa ação seja analisada no plenário presencial, o que reinicia o julgamento.
➡️Em outra frente, o PSD do Rio entrou com uma segunda ação para discutir o entendimento do TSE que, ao cassar Cláudio castro, determinou que a eleição para escolha do sucessor seria indireta.
O partido alegou que Castro fez uma manobra diante da cassação, com objetivo de manter seu grupo político no poder. E que a decisão do TSE viola entendimento do STF, que já reconheceu eleição direta quando a vacância ocorre há mais de seis meses da eleição.
Em 8 de abril, os ministros vão deliberar sobre todos esses temas e fixar como deve ocorrer o processo de eleição no estado para o mandato até o fim do ano. Em 2027 assume o novo governo, conforme o pleito marcado para outubro deste ano em todo o país.
G1
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