O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública de extinção da Fundação Casa dos Velhos de Itabaiana em razão da impossibilidade de sua manutenção por desvirtuamento da finalidade primária prevista em seu estatuto. A ação foi ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.
De acordo com o promotor de Justiça, foi instaurado o Procedimento Administrativo com o objetivo de averiguar o desvirtuamento da finalidade social atribuída ao bem imóvel pertencente à fundação.
Conforme restou demonstrado, a fundação possui finalidade institucional de manter, em Itabaiana, um estabelecimento destinado ao abrigo de idosos, sem distinção de sexo, crença religiosa e nacionalidade, e vem sendo utilizada para finalidade social diversa. A apuração constatou o desvio de finalidade, inclusive por meio de fotografias juntadas nos autos, as quais demonstram a utilização do espaço da entidade para realização de atividades diversas, como: show artístico, peças teatrais, oficina de pintura e reuniões religiosas.
Conforme representação da fundação, o imóvel está sendo utilizado por meio de contrato de comodato gratuito para desempenho de diversas atividades culturais, religiosas e educacionais para jovens. Além disso, foi informado que foi realizada uma emenda no estatuto da fundação permitindo a criação de faculdades, cursos técnicos e outras modalidades educacionais e culturais
Segundo o promotor de Justiça, a mudança no estatuto é nula de pleno direito porque alterou a finalidade institucional, para possibilitar a execução de atividades que não se assemelham à finalidade planejada pelo seu instituidor e não foi submetida a aprovação de órgão do Ministério Público, violando os incisos II e III do art. 67 do Código Civil.
“Com base nisso, considerando a patente nulidade da reforma estatutária, conclui-se que o rol de atividades que vem sendo desempenhado na Fundação demandada contraria e desvirtua a sua finalidade institucional”, diz o promotor da ação civil.
A ação pede a extinção da fundação e declaração incidental de nulidade da reforma estatutária. Também pede a realização de uma liquidação prévia dos bens da entidade, antes de sua extinção, assegurando que o patrimônio seja destinado conforme o estabelecido no artigo 69 do Código Civil, preferencialmente, com a transferência para outra fundação designada pela Promotoria de Justiça, durante o curso da ação, que tenha por objetivo um fim igual ou semelhante ao da Fundação Casa dos Velhos de Itabaiana, garantindo assim a continuidade da realização de seus fins sociais.
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