Jogadoras que participaram de campanha em 1988 receberão prêmio em forma de reparação histórica. Em 2014, campeões de 1958, 1962 e 1970 receberam R$ 100 mil
A Câmara dos Deputados deve colocar em votação na próxima semana a Lei Geral da Copa de 2027. O texto prevê série de medidas para receber o Mundial feminino da Fifa no ano que vem. Entre aspectos da organização, que vão de acessos, permissões e condições de trabalho especiais no Brasil até a preços de ingressos, o Projeto de Lei 1.315/2026 estabelece prêmio às “pioneiras de 1988”.
A referência é para as 18 jogadoras que foram medalha de bronze em 1988 – no torneio internacional da China, o primeiro de caráter mundial realizado pela Fifa para o futebol feminino. Cada jogadora receberá R$ 500 mil – total de R$ 9 milhões que vai sair do orçamento do Ministério do Esporte. Duas goleiras, falecidas, serão representadas por seus sucessores legais.
O prêmio é semelhante ao benefício concedido em 2014 para a Copa masculina daquele ano. Na ocasião, o Governo Federal autorizou prêmio de R$ 100 mil para cada jogador ou representante legal das Copas de 1958, 1962 e 1970.
As pioneiras de 1988:
- Goleiras: Lica Laurentino, Simone Carneiro (falecidas)
- Laterais: Marisa Pires Nogueira (capitã), Rosilane Fanta, Suzana Cavalheiro.
- Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt, Sandra Duarte.
- Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Márcia Russa, Sissi Lima.
- Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson, Flordelis Oliveira.
Concessões à Fifa
O texto do PL chegou ao presidente Lula no início de março depois de sair do Ministério do Esporte e tramitar pelo ministérios das Mulheres, do Trabalho, da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda e também pela da Advogacia-Geral da União. A premiação é descrita como homenagem e reparação histórica às mulheres. O Brasil proibiu por lei o futebol femino entre 1941 e 1979.
O PL está na Câmara para tramitação sob regime de urgência. A relatora do Projeto de Lei é a deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), escolhida na semana passada. Ela fez reunião com o Ministério do Esporte nesta quarta-feira e tem a expectativa do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocar para votação o Projeto de Lei para a semana que vem.
A Lei Geral da Copa – o PL 1.315/2026 é apenas um dos mecanismos que tramitam para a realização do evento – trata de garantias e deveres dos diversos agentes envolvidos na organização do evento. Define responsabilidades do governo brasileiro, da Fifa e de outras entidades envolvidas. Entre elas:
- Cabe à Fifa estabelecer o preço de ingressos e até mesmo adotar “preço dinâmico”, neste caso com informação ao torcedor no momento da compra da entrada para a partida. A Fifa não terá obrigação de realizar descontos de ingressos nem de conceder gratuidades.
- O governo brasileiro concederá vistos temporários aos migrantes credenciados ou convidados pela FIFA.
- Aos trabalhadores envolvidos na organização, migrantes ou não, a Lei Geral da Copa prevê banco de horas especifico, sem aplicação de feriados nacionais, estaduais ou municipais brasileiros.
- A União (Governo Federal) disponibilizará, para a realização dos eventos oficiais, segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e controle de alfândega.
- A Polícia Federal criará força-tarefa nacional de segurança para a Copa de 2027, com representantes da força de segurança federal, estadual, distrital e municipal, órgãos de inteligência e entidade de apoio logístico com autonomia operacional para planejar, executar e supervisionar as ações de segurança.
- A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, em razão do descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais. O texto diz que a União reconhece o direito de reembolso à FIFA por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em decorrência do descumprimento, por parte da própria União, de deveres legais ou contratuais.
- Ficam autorizadas, no território nacional, as atividades de patrocínio e a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas, na qualidade de patrocinadores dos eventos oficiais, realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA por qualquer meio, físico, digital ou virtual, desde que não sejam destinadas à oferta de apostas no território nacional.
G1
