A misoginia, termo utilizado para definir o ódio, desprezo ou discriminação contra mulheres, já foi mencionada em mais de 2 mil decisões judiciais no Brasil desde 2015. Um levantamento realizado pelo JRT News identificou 2.029 decisões em tribunais de todo o país que fazem referência ao tema, evidenciando que o conceito já é amplamente reconhecido pelo Judiciário, mesmo sem existir uma tipificação penal específica.
Os registros abrangem processos de diversas áreas, incluindo violência doméstica, feminicídio, assédio moral, disputas trabalhistas, ataques em redes sociais, ofensas no ambiente de trabalho e ações de indenização. Em parte dos casos, os magistrados reconheceram a misoginia como elemento caracterizador da violência ou discriminação contra mulheres. Em outros, o termo aparece apenas como referência, sem que haja comprovação suficiente ou vínculo direto com violência de gênero.
O debate ganha força no momento em que a Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que cria o crime de misoginia na legislação brasileira.
Judiciário já reconhece a prática
Embora a legislação atual não trate a misoginia como crime autônomo, especialistas apontam que o levantamento demonstra que o Judiciário brasileiro já reconhece a existência desse tipo de violência em diferentes situações.
Segundo a professora Luísa Ferreira, da FGV Direito SP, o número de decisões não permite concluir se as ocorrências são expressivas diante do enorme volume de processos analisados pela Justiça brasileira. No entanto, ela destaca que os dados revelam que juízes já utilizam o conceito para fundamentar decisões em casos concretos.
A especialista compara o cenário ao período anterior à criação do crime de feminicídio, quando a ausência de uma categoria específica dificultava a identificação de assassinatos motivados pela condição de gênero das vítimas.
Onde estão concentradas as decisões
A maior parte das citações foi registrada nos Tribunais de Justiça estaduais e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que somam 1.269 decisões.
Na Justiça do Trabalho foram contabilizadas 733 decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Também foram encontradas:
- 18 decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- 11 no Supremo Tribunal Federal (STF);
- 5 nos Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- 4 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os tribunais com maior número de registros estão:
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): 313 decisões;
- Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): 210;
- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO): 188;
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): 136;
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT): 129;
- TRT da 2ª Região (São Paulo): 111;
- TRT da 3ª Região (Minas Gerais): 102;
- TRT da 15ª Região (interior de São Paulo): 87.
O que prevê o projeto de lei
Atualmente, episódios classificados como misoginia costumam ser enquadrados em crimes já previstos na legislação, como violência doméstica, feminicídio, ameaça, injúria, assédio moral e discriminação.
O projeto em análise na Câmara pretende equiparar a misoginia ao crime de racismo, tornando essa prática inafiançável e imprescritível.
A proposta estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa para quem cometer crimes motivados por misoginia.
O texto também prevê:
- suspensão temporária de contas em redes sociais utilizadas para divulgação de conteúdos ilícitos;
- aumento das penas quando o crime tiver como objetivo gerar engajamento ou monetização em plataformas digitais;
- agravantes quando as vítimas forem crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Caso aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá representar uma mudança significativa no combate à violência e à discriminação de gênero no Brasil.














